Decreto do Presidente da República 25/2012, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 24/2012, Série I de 2012-02-02.
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Data:
2012-02-02
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Ratifica a Decisão do Conselho Europeu de 25 de março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os Estados membros cuja moeda seja o euro.
Decreto do Presidente da República n.º 25/2012
de 2 de fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Decisão do Conselho Europeu de 25 de março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os Estados membros cuja moeda seja o euro, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/2012, em 9 de dezembro de 2011.
Assinado em 25 de janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/02/plain-289088.pdf ;
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