Considerando que, através do Despacho conjunto 354/2006, de 27 de abril, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, foi atribuída licença à Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, para exercer a atividade de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, enquanto entidade gestora do sistema integrado regulado pelo Decreto-Lei 230/2004, de 10
de dezembro, na sua atual redação;
Considerando que a referida licença foi concedida até 31 de dezembro de 2011, sendo prorrogável por períodos de 5 (cinco) anos, mediante requerimento da titular;Considerando que a Amb3E requereu uma nova licença para prosseguir a atividade de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, encontrando-se o respetivo pedido de instrução em fase de apreciação pela Agência Portuguesa do Ambiente;
Considerando, ainda, os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção-Geral das Atividades Económicas à prorrogação da licença atribuída à Amb3E, até que seja proferida decisão sobre o novo pedido de licença oportunamente
formulado, nos termos legais;
Determina-se:
1 - É prorrogado o prazo da licença concedida à Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, através do Despacho conjunto 354/2006, de 27 de abril, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, para a gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, enquanto entidade gestora do sistema integrado, regulado pelo Decreto-Lei 230/2004, de 10 de dezembro, nasua atual redação;
2 - A prorrogação a que se refere o número anterior produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012 e é concedida pelo período de 3 (três) meses, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão da nova licença.3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a prorrogação ora concedida cessa os seus efeitos com a decisão final que vier a ser proferida acerca do pedido de atribuição de uma nova licença para a gestão do sistema integrado de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, formulado pela Amb3E - Associação
Portuguesa de Gestão de Resíduos.
28 de dezembro de 2011. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso
de Paulo.
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