Declaração 13/2012, de 1 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral das Autarquias Locais
-
Fonte: Diário da República n.º 23/2012, Série II de 2012-02-01.
-
Data:
2012-02-01
-
Secções desta página::
Aprova a expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela,com caráter urgente, necessária à execução da "Circular do Centro Histórico - Via Panorâmica e Requalificação da VL8", a pedido da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Declaração 13/2012
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma
Administrativa, por despacho de 17 de janeiro de 2012, no exercício das competências
previstas no n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e
nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo
decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovou o
mapa contendo a identificação da parcela constante da IT n.º I-000038-2012, de 9 de
janeiro de 2012, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com
caráter urgente, é necessária à execução da "Circular do Centro Histórico - Via
Panorâmica e Requalificação da VL8", com os fundamentos de facto e de direito aí
expostos e tendo em consideração os documentos constantes do
processo 13.067.11/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
(ver documento original)
24 de janeiro de 2012. - O Subdiretor-Geral,
Paulo Mauritti.
(ver documento original)
205651251
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/01/plain-289075.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/289075.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/289075/declaracao-13-2012-de-1-de-fevereiro