Com vista à implantação da ETAR de Rio Torto, veio a sociedade Águas do Zêzere e Côa, S. A., concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Coa, criada pelo Decreto-Lei 121/2000, de 04 de Julho, requerer à então Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, a declaração de utilidade pública da expropriação de 1 (uma) parcela de terreno localizada na freguesia de Rio Torto, concelho de Gouveia, identificada no mapa de áreas e assinalada na planta de localização anexos ao presente despacho.
Considerando os documentos emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola do Centro e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, comprovativos do cumprimento dos regimes legais da Reserva Agrícola Nacional e da utilização dos recursos hídricos para rejeição de águas residuais, e as condicionantes e medidas de minimização neles previstos.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas alíneas xiii) do n.º 7 do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos dos artigos 1.º, 10.º, n.º 1 do artigo 13.º, n.º 1 do artigo 14.º e artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 122/DSO.DEJ/2011, de 12 de julho de 2011, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - Declaro a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa de áreas e planta de localização anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à implantação da ETAR de Rio Torto, integrada no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Coa, a localizar na freguesia de Rio Torto, concelho de Gouveia.
2 - Autorizo a sociedade Águas do Zêzere e Côa, S. A., a ocupar, temporariamente, as faixas marginais da parcela de terreno abrangida pelo presente despacho, numa largura variável em função das necessidades, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.
3 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas do Zêzere e Côa, S. A.
14 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
Expropriação
ETAR de Rio Torto
(ver documento original)
205606953