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Declaração-extracto 12/2012, de 31 de Janeiro

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Sumário

Torna público que que foi declarada de utilidade pública a expropriação de uma parcela, no município de Santarém, ocupada pela "Via municipal (arruamento) sita em Parisal, S. Bento, Vale de Estacas, freguesia de Salvador".

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 12/2012

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 3 de janeiro de 2012, a pedido da Câmara Municipal de Santarém, declarou a utilidade pública da expropriação de uma parcela com 358,30 m2 de área, sita em Parisal, São Bento, Vale de Estacas, freguesia de Salvador, a desanexar de um prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 4, secção "N", e descrito na Conservatória do Registo Predial de Santarém sob o n.º 2131, propriedade de António Lourenço Branco, e identificada na planta anexa.

A expropriação tem por objeto uma parcela ocupada pela "Via municipal (arruamento) sita em Parisal, S. Bento, Vale de Estacas, freguesia de Salvador".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-001078-2011 e I-001431-2011, de 26 de setembro de 2011 e de 22 de dezembro de 2011, respetivamente, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.030.11/DMAJ, daquela

Direção-Geral.

10 de janeiro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

205634063

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/31/plain-289031.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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