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Portaria 13/2012, de 30 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 21/2012, Série II de 2012-01-30.
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Sumário

Autoriza o Instituto de Financiamento de Agricultura e Pesca, I. P., a proceder à realização de um procedimento de concurso público com vista à aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional para os anos de 2012 e 2013.

Texto do documento

Portaria 13/2012

Considerando que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.

P.), tem a seu cargo tarefas de análise e programação, no âmbito do desenvolvimento de novas aplicações de software ou novas funcionalidades, que se socorrem de uma diversidade de ferramentas e de produtos existentes no mercado, sendo constante a utilização de novas tecnologias, nomeadamente no âmbito do desenvolvimento de aplicações de software;

Considerando que todo o sistema de ajudas comunitárias, bem como o funcionamento de bases de dados que servem outros organismos do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e estão alocadas ao equipamento do IFAP, dependem deste desenvolvimento;

Considerando a constante evolução dos sistemas que são apoiados por estas estruturas informáticas, como tem sido o caso do Regime do Pagamento Único, que exige um constante desenvolvimento das mesmas;

Considerando que o valor estimado de tais serviços no período indicado é de (euro) 2 700 000, ao qual acresce IVA;

Considerando que da abertura do procedimento resultarão encargos orçamentais em mais de um ano económico e que o prazo de execução excede o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1 - Fica o IFAP, I. P., autorizado a proceder à realização de um procedimento de concurso público com vista à aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional para os anos de 2012 e 2013.

2 - Os encargos decorrentes do procedimento de concurso público, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se por dois anos económicos da seguinte forma:

2012 - (euro) 1 350 000;

2013 - (euro) 1 350 000.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento do respetivo serviço e organismo referentes aos anos indicados.

4 - Fica, ainda, o IFAP, I. P., autorizado, se se mostrar necessário, a transferir o eventual saldo de 2012 para o ano seguinte.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de janeiro de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/30/plain-289019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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