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Aviso 1287/2012, de 27 de Janeiro

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Sumário

Determina que a prestação de contas do ano económico de 2011 e seguintes das entidades não dispensadas e que se encontrem abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública para o setor da Educação (POC Educação), pelo Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS) e pelo Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social (POCISSSS) deve ser efetuada por via eletrónica.

Texto do documento

Aviso 1287/2012

Prestação de contas ao Tribunal de Contas por via eletrónica Para os devidos efeitos, informa-se que, nos termos da Resolução 27/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 240 (pág. 50318), de 14 de dezembro

de 2009, o Tribunal deliberou o seguinte:

1 - A prestação de contas do ano económico de 2011 e seguintes das entidades não dispensadas e que se encontrem abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública para o setor da Educação (POC Educação), pelo Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS) e pelo Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social (POCISSSS) deve ser efetuada com a utilização da aplicação informática disponibilizada em www.tcontas.pt;

2 - A apresentação de contas com a utilização da referida aplicação informática dispensa o seu envio em suporte papel ou digital;

3 - Em casos devidamente justificados, poderá o Tribunal dispensar a prestação de contas por via eletrónica, aceitando a sua apresentação em suporte papel ou digital.

13 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, José F. F. Tavares.

205625129

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/27/plain-289001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289001.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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