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Despacho 1219/2012, de 27 de Janeiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 20/2012, Série II de 2012-01-27.
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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão de solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional, para legalização de uma área fabril onde foi feita a ampliação da zona de armazenagem, a cargo da empresa Filocora - Tinturaria e Acabamentos Têxteis, S. A.

Texto do documento

Despacho 1219/2012

A empresa Filocora - Tinturaria e Acabamentos Têxteis, S. A., com sede na Travessa do Ribeiro, 16, freguesia de Lordelo, concelho de Guimarães, pretende legalizar uma área fabril onde foi feita a ampliação da zona de armazenagem, legalizar a estação de tratamento de águas residuais bem como proceder à utilização não agrícola de solos, incluídos na Reserva Agrícola Nacional, localizados no lugar do Casal Ribeiro, freguesia de Lordelo, daquele concelho de Guimarães, e destinados à futura ampliação do complexo fabril existente, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março;

Considerando que a empresa labora neste local desde 1974, data da constituição da empresa, estando as construções mais antigas do complexo industrial licenciadas pela Câmara Municipal de Guimarães, e que a empresa desenvolve a atividade na área da indústria têxtil sendo 90 % da produção destinada à exportação, empregando 90

trabalhadores;

Considerando que as utilizações de solo pretendidas não terão influência no potencial de uso agrícola, pois a área a utilizar encontra-se no logradouro e dentro dos limites da unidade fabril, a dimensão das parcelas sobrantes, as condições topográficas e a qualidade do solo tornam inviável qualquer atividade agrícola;

Considerando que as infraestruturas são fundamentais para o bom funcionamento da unidade fabril e a empresa não ter alternativa fora da RAN;

Considerando que se trata de solos classificados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na classe C - de capacidade de uso moderada, e de acordo com informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, com limitações acentuadas, risco de erosão, suscetíveis de utilização pouco

intensiva e de outras utilizações;

Considerando que o valor agrícola aqui salvaguardado seria sempre insignificante quando comparado com o prejuízo que adviria da inviabilização da pretensão de legalização das obras de ampliação da zona de armazenagem (1235,00 m2), das obras da estação de tratamento de águas residuais (710,00 m2) e da utilização não agrícola de uma área para a futura ampliação do complexo fabril existente (2100,00 m2);

Considerando a informação que sobre este assunto foi produzida pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, bem como o parecer positivo da Entidade Nacional da Reserva Agrícola e o facto de a Câmara Municipal de Guimarães ter reconhecido o relevante interesse público municipal da pretensão:

Assim:

1 - É declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para utilização de 1235,00 m2 de solos incluídos na RAN para obras de ampliação da zona de armazenagem, de 710,00 m2 de solos incluídos na RAN para obras da estação de tratamento de águas residuais e de 2100,00 m2 para futura ampliação do complexo

fabril existente.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Guimarães.

23 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da

Rocha.

205644131

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/27/plain-288984.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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