A empresa José Maciel & Filho, Lda., com sede no lugar de Algares, freguesia de Carvoeiro, concelho de Viana do Castelo, pretende efetuar obras de construção de uma via de acesso e área de estacionamento privado para a sua unidade fabril, através da utilização não agrícola de 605,30 m2 e 240 m2, respetivamente, de solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional, localizados naquele referido lugar de Algares, sítio da Caniça, freguesia de Carvoeiro, daquele referido concelho de Viana do Castelo.
Considerando que a empresa, em plena laboração, desenvolve a sua atividade na produção de mobiliário em madeira e outras obras de carpintaria para a construção;
Considerando que a unidade está inserida no limite de mancha agrícola e a utilização pretendida para o uso não agrícola não terá qualquer impacto no seu potencial pois a área a utilizar encontra-se no logradouro e dentro dos limites da unidade fabril, e os solos já se encontram inutilizados, muito compactados pela circulação de viaturas pesadas, tendo sob o ponto de vista da RAN uma capacidade marginal para uso agrícola (classe A3), nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de
março;
Considerando que todas as construções que formam o complexo industrial estão licenciadas pela Câmara Municipal de Viana do Castelo;Considerando que não existe alternativa fora dos solos da RAN e que a pretensão da construção do estacionamento privado e da via de acesso à unidade fabril se revelam
fundamentais para o seu bom funcionamento;
Considerando a informação favorável que sobre este assunto foi produzida pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, o parecer positivo da Entidade Nacional da Reserva Agrícola, bem como a deliberação da Câmara Municipal de Viana do Castelo que, por unanimidade, reconheceu o relevante interesse públicomunicipal da pretensão;
1 - É declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para utilização de 605,30 m2 para construção de uma via de acesso à unidade fabril e de 240 m2 para o estacionamento privativo da fábrica, de solos incluídos na RAN;2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Viana do Castelo.
23 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da
Rocha.
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