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Despacho 1217/2012, de 27 de Janeiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 20/2012, Série II de 2012-01-27.
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Sumário

Declara de relevante interesse público a pretensão de solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional para instalação/construção de um Hotel Rural (empreendimento de Turismo em Espaço Rural), a cargo da empresa Quinta da Lixa - Sociedade Agrícola, Lda., localizados no limite dos concelhos de Amarante e Felgueiras, respetivamente nas freguesias de Telões e Borba de Godim.

Texto do documento

Despacho 1217/2012

A empresa Quinta da Lixa - Sociedade Agrícola, Lda., com sede na Quinta da Lixa, freguesia de Borba de Godim, concelho de Felgueiras, pretende efetuar obras para a instalação/construção de um Hotel Rural (empreendimento de Turismo em Espaço Rural), através da utilização não agrícola de solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, localizados no limite dos concelhos de Amarante e Felgueiras, respetivamente nas freguesias de Telões e Borba de Godim.

Considerando que a empresa se dedica à atividade vitivinícola, possuindo uma área de

produção própria de 42 ha;

Considerando que o projeto irá criar condições para o desenvolvimento da empresa e animar outros interesses socioeconómicos da região onde se insere, permitindo ainda a criação de cerca de 20 postos de trabalho diretos;

Considerando que a exploração do Hotel Rural estará associada ao Enoturismo, em estreita articulação e complementar à atividade agrícola que prossegue;

Considerando que o empreendimento promoverá o desenvolvimento de produtos turísticos considerados estratégicos para a região Norte no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), tais como o circuito cultural e paisagístico, gastronomia e vinhos e

saúde e bem-estar;

Considerando que o empreendimento se desenvolve através da reabilitação e

ampliação das construções existentes;

Considerando que as utilizações de solo pretendidas não terão influência no potencial agrícola da restante área, dado incidirem sobre espaços adjacentes aos respetivos

núcleos já edificados;

Considerando que se trata de solos classificados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na classe C - de capacidade de uso moderada, suscetíveis de utilização agrícola pouca intensiva e de outras utilizações;

Considerando a informação que sobre este assunto foi produzida pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, bem como o parecer positivo da Entidade Nacional da Reserva Agrícola e as deliberações das Câmaras Municipais de Felgueiras e de Amarante que, por unanimidade, reconheceram o relevante interesse público municipal

e para o turismo da região da pretensão;

Assim:

1 - É declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para utilização de 3462 m2 de solos incluídos na RAN para ampliações de edifícios, pavimentos exteriores e piscina, de 6600 m2 de solos incluídos na RAN para acessos, não impermeabilizados, dentro da exploração, sendo ainda concedida a alteração de uso das construções existentes a reabilitar - 899 m2 - para turismo em espaço rural.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e às Câmaras Municipais de Felgueiras e de

Amarante.

23 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da

Rocha.

205643598

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/27/plain-288982.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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