A empresa Quinta da Lixa - Sociedade Agrícola, Lda., com sede na Quinta da Lixa, freguesia de Borba de Godim, concelho de Felgueiras, pretende efetuar obras para a instalação/construção de um Hotel Rural (empreendimento de Turismo em Espaço Rural), através da utilização não agrícola de solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, localizados no limite dos concelhos de Amarante e Felgueiras, respetivamente nas freguesias de Telões e Borba de Godim.
Considerando que a empresa se dedica à atividade vitivinícola, possuindo uma área de
produção própria de 42 ha;
Considerando que o projeto irá criar condições para o desenvolvimento da empresa e animar outros interesses socioeconómicos da região onde se insere, permitindo ainda a criação de cerca de 20 postos de trabalho diretos;Considerando que a exploração do Hotel Rural estará associada ao Enoturismo, em estreita articulação e complementar à atividade agrícola que prossegue;
Considerando que o empreendimento promoverá o desenvolvimento de produtos turísticos considerados estratégicos para a região Norte no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), tais como o circuito cultural e paisagístico, gastronomia e vinhos e
saúde e bem-estar;
Considerando que o empreendimento se desenvolve através da reabilitação eampliação das construções existentes;
Considerando que as utilizações de solo pretendidas não terão influência no potencial agrícola da restante área, dado incidirem sobre espaços adjacentes aos respetivos Considerando que se trata de solos classificados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na classe C - de capacidade de uso moderada, suscetíveis de utilização agrícola pouca intensiva e de outras utilizações;Considerando a informação que sobre este assunto foi produzida pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, bem como o parecer positivo da Entidade Nacional da Reserva Agrícola e as deliberações das Câmaras Municipais de Felgueiras e de Amarante que, por unanimidade, reconheceram o relevante interesse público municipal
e para o turismo da região da pretensão;
Assim:
1 - É declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para utilização de 3462 m2 de solos incluídos na RAN para ampliações de edifícios, pavimentos exteriores e piscina, de 6600 m2 de solos incluídos na RAN para acessos, não impermeabilizados, dentro da exploração, sendo ainda concedida a alteração de uso das construções existentes a reabilitar - 899 m2 - para turismo em espaço rural.2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e às Câmaras Municipais de Felgueiras e de
Amarante.
23 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da
Rocha.