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Despacho 1079/2012, de 26 de Janeiro

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Sumário

Torna pública a renovação da comissão de serviço do tenente-coronel Marco António Domingos Teresa, para desempenhar as funções de adido militar na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das nações Unidas - ONU, em Nova Iorque.

Texto do documento

Despacho 1079/2012

1 - Por despacho conjunto do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Ministro da Defesa Nacional, de 9 de janeiro de 2012, foi determinado que, ao abrigo do disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, seja renovada a comissão de serviço, até 15 de janeiro de 2013, do Tenente-Coronel Marco António Domingos Teresa, para desempenhar as funções de adido militar na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova Iorque.

2 - Por razões orçamentais, o Tenente-Coronel Marco António Domingos Teresa que anteriormente desempenhava as funções de conselheiro militar, passa a exercer o cargo de adido militar a partir do dia 17 de janeiro de 2012.

17 de janeiro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José

Augusto Duarte.

205621735

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/26/plain-288950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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