Aviso 1092/2012, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
Município de Peniche
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Fonte: Diário da República n.º 17/2012, Série II de 2012-01-24.
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Data:
2012-01-24
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Torna público ter a Assembleia Municipal de Peniche, em 30 de setembro de 2011, aprovado a alteração, por adaptação, do Plano de Urbanização da Zona Sul de Peniche.
Aviso 1092/2012
Alteração por adaptação ao Plano de Urbanização da Zona Sul de Peniche
Para os devidos efeitos, torna-se público que sob proposta da Câmara Municipal de
Peniche, aprovada em 20 de setembro de 2011, a Assembleia Municipal de Peniche
aprovou na sessão realizada em 30 de setembro de 2011 uma alteração ao Plano de
Urbanização da Zona Sul de Peniche, por adaptação, de acordo com o Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do
Decreto-Lei 380/99, de 20 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º
46/2009, de 20 de fevereiro.
A alteração por adaptação teve por objetivo a resolução de um ajustamento resultante
ao plano, na área designada de ZT2, para possibilitar a construção de mais um piso
aéreo, decorrendo esta numa variação da área de construção inicialmente prevista
inferior a 3 %.
Assim, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do
Decreto-Lei 380/99, de 20 de setembro, na redação conferida pelo
Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, publica-se a seguir a alteração ao regulamento e ao
quadro dos indicadores urbanos constantes na Planta de Zonamento do Plano de
Urbanização da Zona Sul de Peniche.
Regulamento
Foi alterado o texto correspondente ao número de pisos do Equipamento Hoteleiro -
ZT2 do regulamento do Plano de Urbanização da Zona Sul de Peniche, ratificado pela
Portaria 909/94 de 12 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B,
nos termos infra exposto:
"ZT2 - 0,4 ha - 3 pisos aéreos."
Planta de Zonamento
Foi alterada o quadro dos indicadores urbanos da Planta de Zonamento do Plano de
Urbanização da Zona Sul de Peniche, ratificado pela
Portaria 909/94 de 12 de
outubro publicada no Diário da República, 1.ª série-B.
22 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal,
António José
Ferreira Sousa Correia Santos.
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da
Portaria 245/2011)
5784 -
http://ssaigt.dgotdu.pt/ssaigt_incm/incm_images/Planta_de_zonamento_5784_1.jpg
605605057
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/24/plain-288902.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/288902.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Portaria
909/94 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
RATIFICA O PLANO DE URBANIZAÇÃO DA ZONA SUL DE PENICHE, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE ZONAMENTO SAO PUBLICADOS EM ANEXO.
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
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2011-06-22 -
Portaria
245/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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