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Despacho 947/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Concede à empresa TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., uma licença de transporte aéreo regular internacional para a rota Funchal-Abu-Dhabi-Funchal.

Texto do documento

Despacho 947/2012

A TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com sede no Edifício n.º 25, Aeroporto de Lisboa, 1704-801 Lisboa, requereu a concessão de uma Licença para exploração de serviços de Transporte Aéreo Regular Internacional, na rota

Funchal/Abu-Dhabi/Funchal.

Tendo a requerente cumprido os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do Decreto-Lei 66/92, de 23 de abril, e da Portaria 433/2008, de 17 de junho, no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., o seguinte:

1 - É concedida à empresa TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., uma Licença para exploração de serviços de Transporte Aéreo Regular Internacional na rota Funchal/Abu-Dhabi/Funchal, devendo assegurar um mínimo de 728 frequências

anuais.

2 - Pela concessão da presente Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 66/92, de 23 de abril e parágrafo 2.º da

Portaria 464/92, de 5 de junho.

21 de dezembro de 2011. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.

205606912

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/24/plain-288891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-23 - Decreto-Lei 66/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o quadro geral legal da actividade de prestação de serviços de transporte aéreo regular internacional.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-05 - Portaria 464/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de concessão e suspensão das licenças de operadores de transporte aéreo regular internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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