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Decreto do Presidente da República 19/89, de 25 de Março

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Sumário

Ratifica uma emenda aos estatutos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/89, em 2 de Novembro de 1988.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 19/89
de 25 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada uma emenda aos estatutos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/89, em 2 de Novembro de 1988.

Assinado em 17 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Março de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28889.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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