Decreto do Presidente da República n.º 19/89
de 25 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada uma emenda aos estatutos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/89, em 2 de Novembro de 1988.
Assinado em 17 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Março de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.