A TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com sede no Edifício n.º 25, Aeroporto de Lisboa, 1704-801 Lisboa na, requereu a concessão de uma Licença para exploração de serviços de Transporte Aéreo Regular Internacional, na rota Porto/
Abu Dhabi/ Porto.
Tendo a requerente cumprido os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do Decreto-Lei 66/92, de 23 de abril, e da Portaria 433/2008, de 17 de junho, no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., o seguinte:1 - É concedida à empresa TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., uma Licença para exploração de serviços de Transporte Aéreo Regular Internacional na rota Porto/ Abu-Dhabi/ Porto, devendo assegurar um mínimo de 468 frequências
anuais.
2 - Pela concessão da presente Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 66/92, de 23 de abril e parágrafo 2.º daPortaria 464/92, de 5 de junho.
21 de dezembro de 2011. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.
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