Deliberação 83/2012, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 16/2012, Série II de 2012-01-23.
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Data:
2012-01-23
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Secções desta página::
Prorroga o prazo para atribuição de matrícula a máquinas industriais do tipo retroescavadora.
Deliberação 83/2012
Pela Deliberação do Conselho Diretivo do IMTT n.º 1985/2010, de 4 de novembro,
foi estabelecido que para efeitos de gradual implementação do processo de atribuição
de matrícula às máquinas industriais, fosse iniciado o referido processo para as
máquinas do tipo Retroescavadora e Unidade de Transporte.
A referida deliberação estabeleceu ainda a data limite de 31.12.2011, para a atribuição
de matrícula àqueles tipos de máquinas industriais.
Dado verificar-se que o referido processo ainda não se encontra concluído e tendo em
vista assegurar que o mesmo decorra com normalidade, o Conselho Diretivo do IMTT,
I. P., em reunião ordinária realizada em 22.12.2011, ao abrigo do disposto na alínea h)
do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de abril, delibera:
Prorrogar o prazo para atribuição de matrícula a máquinas industriais do tipo
Retroescavadora, a que corresponde o código RE e Unidade de Transporte, a que
corresponde o código UT até 30 de junho de 2012.
22 de dezembro de 2011. - O Conselho Diretivo:
Carlos Alberto do Maio Correia,
presidente -
Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente, vice-presidente -
Ana
Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.
205602319
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/23/plain-288876.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/288876.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-04-27 -
Decreto-Lei
147/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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