A Helisul - Sociedade de Meios Aéreos, Lda., é titular de uma licença de trabalho aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 58/96, de 14 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 149 de 29 de junho de 1996, tendo a última alteração a esta licença sido efetuada pelo Despacho 16 731/2006, de 4 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 159, de 18 de agosto de 2006.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença quanto ao equipamento e por ter procedido à mudança da sede social e da denominação social, adotando a firma Inaer Helicopter Portugal, Lda., e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 172/93, de 11 de maio, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., o seguinte:
1 - É alterada a alínea b) da Licença de Trabalho Aéreo da empresa que passa a ter a
seguinte redação:
b) quanto ao equipamento:
10 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kgs.2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas
alterações.
30 de dezembro de 2011. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.
ANEXO
1 - A sociedade Inaer Helicopter Portugal, Lda., com sede no Heliporto de Salemas, Salemas, em Loures, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalhoAéreo, nos seguintes termos:
a) quanto ao tipo de exploração:
As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;
b) quanto ao equipamento:
10 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg;
c) Quanto ao prazo de validade:
A presente licença é válida até junho de 2016.2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.
205601655