Considerando que:
a) É objetivo do Governo assegurar, de uma forma eficiente, o processamento do tráfego aéreo de passageiros, desenvolvendo uma solução que permita atrair e acomodar novas rotas, companhias e passageiros, por forma a dilatar o leque de ofertaa novos destinos e clientes;
b) As companhias aéreas de tarifas reduzidas (comummente conhecidas por companhias low cost) têm vindo a assumir um peso crescente no número de passageiros movimentados nos aeroportos nacionais e contribuem para a atração denovos visitantes para Portugal;
c) O segmento low cost baseia-se em baixos custos de operação, requerendo uma oferta aeroportuária adequada para o efeito;d) A visão integrada do Ministério da Economia e do Emprego implica o crescimento e desenvolvimento aeroportuários com a rentabilização do potencial turístico de Portugal e das suas várias regiões, desenvolvendo ofertas adequadas aos diferentes segmentos de procura de modo a atrair um maior número de consumidores e satisfazer novos
padrões de consumo;
e) As decisões de investimento devem ser criteriosamente ponderadas, alocando os escassos recursos disponibilizados pelos contribuintes aos projetos que, inequivocamente, contribuam para o aumento da competitividade da economia nacional, sejam financeiramente viáveis e comportáveis pelo Orçamento do Estado e cujos objetivos não possam ser atingidos por via de outros investimentos maiseficientes;
f) Sendo os princípios enumerados na alínea anterior elementares em qualquer país que se quer desenvolvido, tornam-se ainda mais prementes na atual conjuntura económica efinanceira que o país atravessa;
g) O Governo Português assinou um Memorando de Entendimento, no âmbito do programa de auxílio financeiro externo, no qual se comprometeu a implementar um conjunto de reformas estruturais que permitam reestruturar o Estado, as contas públicase a economia nacional;
h) Através do Plano Estratégico dos Transportes - Mobilidade Sustentável, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 13 de outubro, o Governo determinou a revisão dos pressupostos que serviram de base à decisão de construção do novo aeroporto de Lisboa, dando prioridade à introdução de medidas que incrementem a vida útil das infraestruturas aeroportuárias existentes e à rentabilização da capacidade disponível no aeroporto da Portela e dos sucessivos investimentos realizados, prevendo ainda a execução de uma análise comparativa das infraestruturas aeroportuárias existentes, sua capacidade e viabilidade em vir a acomodar tráfego aéreo civil, em linha com o versado no Memorando de Entendimento supracitado;
Assim, determina-se o seguinte:
1) É criada a equipa de missão para o estudo de viabilidade do aeroportocomplementar de Lisboa.
2) A equipa de missão é constituída pelos seguintes elementos:i) Um elemento a designar pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
e Comunicações, que coordena os trabalhos;
ii) Um elemento a designar pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional;iii) Um elemento a designar pela ANA Aeroportos, S. A.;
iv) Dois elementos a designar pela Força Aérea Portuguesa;
v) Um elemento a designar pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
vi) Um elemento a designar pela NAV Portugal, E. P. E.;
vii) Um elemento a designar pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
3) Cada elemento deverá ser designado no prazo de cinco dias úteis após a publicação
do presente despacho.
4) O estudo a desenvolver deverá incidir sobre a viabilidade da utilização das infraestruturas aeroportuárias existentes pelo tráfego aéreo civil, de forma complementar ao aeroporto de Lisboa, abrangendo, nomeadamente, os seguintesaspetos:
i) Determinação do investimento mínimo (CAPEX) necessário a uma utilização civil, vocacionada para o segmento low cost, de forma complementar ao aeroporto deLisboa;
ii) Determinação dos custos e proveitos da exploração aeroportuária e análisefinanceira do projeto;
iii) Avaliação do nível de atratividade para as companhias aéreas, por forma a maximizar a captação de rotas, companhias e passageiros;iv) Análise do potencial de contribuição para o desenvolvimento do tecido empresarial,
em especial no setor do turismo;
v) Aferição da existência de fatores ambientais que inviabilizem a sua conversão eutilização pelo tráfego aéreo civil.
5) A equipa de missão poderá requerer a colaboração de outras entidades tidas por convenientes à prossecução dos seus trabalhos de acordo com as respetivas áreas deespecialidade.
6) A equipa de missão deverá proceder à consulta das entidades que entender necessárias e relevantes, designadamente companhias aéreas e Autarquias abrangidas.7) A equipa de missão deverá apresentar as suas conclusões e recomendações no prazo de 90 dias após a publicação do presente despacho.
8) A participação dos respetivos membros na equipa de missão não lhes confere direito
a retribuição adicional.
9) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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