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Despacho 797/2012, de 20 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 15/2012, Série II de 2012-01-20.
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Sumário

Cria a equipa de missão para o estudo de viabilidade do aeroporto complementar de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 797/2012

Considerando que:

a) É objetivo do Governo assegurar, de uma forma eficiente, o processamento do tráfego aéreo de passageiros, desenvolvendo uma solução que permita atrair e acomodar novas rotas, companhias e passageiros, por forma a dilatar o leque de oferta

a novos destinos e clientes;

b) As companhias aéreas de tarifas reduzidas (comummente conhecidas por companhias low cost) têm vindo a assumir um peso crescente no número de passageiros movimentados nos aeroportos nacionais e contribuem para a atração de

novos visitantes para Portugal;

c) O segmento low cost baseia-se em baixos custos de operação, requerendo uma oferta aeroportuária adequada para o efeito;

d) A visão integrada do Ministério da Economia e do Emprego implica o crescimento e desenvolvimento aeroportuários com a rentabilização do potencial turístico de Portugal e das suas várias regiões, desenvolvendo ofertas adequadas aos diferentes segmentos de procura de modo a atrair um maior número de consumidores e satisfazer novos

padrões de consumo;

e) As decisões de investimento devem ser criteriosamente ponderadas, alocando os escassos recursos disponibilizados pelos contribuintes aos projetos que, inequivocamente, contribuam para o aumento da competitividade da economia nacional, sejam financeiramente viáveis e comportáveis pelo Orçamento do Estado e cujos objetivos não possam ser atingidos por via de outros investimentos mais

eficientes;

f) Sendo os princípios enumerados na alínea anterior elementares em qualquer país que se quer desenvolvido, tornam-se ainda mais prementes na atual conjuntura económica e

financeira que o país atravessa;

g) O Governo Português assinou um Memorando de Entendimento, no âmbito do programa de auxílio financeiro externo, no qual se comprometeu a implementar um conjunto de reformas estruturais que permitam reestruturar o Estado, as contas públicas

e a economia nacional;

h) Através do Plano Estratégico dos Transportes - Mobilidade Sustentável, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 13 de outubro, o Governo determinou a revisão dos pressupostos que serviram de base à decisão de construção do novo aeroporto de Lisboa, dando prioridade à introdução de medidas que incrementem a vida útil das infraestruturas aeroportuárias existentes e à rentabilização da capacidade disponível no aeroporto da Portela e dos sucessivos investimentos realizados, prevendo ainda a execução de uma análise comparativa das infraestruturas aeroportuárias existentes, sua capacidade e viabilidade em vir a acomodar tráfego aéreo civil, em linha com o versado no Memorando de Entendimento supracitado;

Assim, determina-se o seguinte:

1) É criada a equipa de missão para o estudo de viabilidade do aeroporto

complementar de Lisboa.

2) A equipa de missão é constituída pelos seguintes elementos:

i) Um elemento a designar pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes

e Comunicações, que coordena os trabalhos;

ii) Um elemento a designar pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional;

iii) Um elemento a designar pela ANA Aeroportos, S. A.;

iv) Dois elementos a designar pela Força Aérea Portuguesa;

v) Um elemento a designar pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;

vi) Um elemento a designar pela NAV Portugal, E. P. E.;

vii) Um elemento a designar pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

3) Cada elemento deverá ser designado no prazo de cinco dias úteis após a publicação

do presente despacho.

4) O estudo a desenvolver deverá incidir sobre a viabilidade da utilização das infraestruturas aeroportuárias existentes pelo tráfego aéreo civil, de forma complementar ao aeroporto de Lisboa, abrangendo, nomeadamente, os seguintes

aspetos:

i) Determinação do investimento mínimo (CAPEX) necessário a uma utilização civil, vocacionada para o segmento low cost, de forma complementar ao aeroporto de

Lisboa;

ii) Determinação dos custos e proveitos da exploração aeroportuária e análise

financeira do projeto;

iii) Avaliação do nível de atratividade para as companhias aéreas, por forma a maximizar a captação de rotas, companhias e passageiros;

iv) Análise do potencial de contribuição para o desenvolvimento do tecido empresarial,

em especial no setor do turismo;

v) Aferição da existência de fatores ambientais que inviabilizem a sua conversão e

utilização pelo tráfego aéreo civil.

5) A equipa de missão poderá requerer a colaboração de outras entidades tidas por convenientes à prossecução dos seus trabalhos de acordo com as respetivas áreas de

especialidade.

6) A equipa de missão deverá proceder à consulta das entidades que entender necessárias e relevantes, designadamente companhias aéreas e Autarquias abrangidas.

7) A equipa de missão deverá apresentar as suas conclusões e recomendações no prazo de 90 dias após a publicação do presente despacho.

8) A participação dos respetivos membros na equipa de missão não lhes confere direito

a retribuição adicional.

9) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

29 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

205558467

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/20/plain-288823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288823.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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