O Despacho 6818/2004, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de abril de 2004, alterado pelo Despacho 3069/2005, de 24 de janeiro, pelo Despacho 15827/2006, de 23 de junho, pelo Despacho 19964/2008, de 15 de julho, pelo Despacho 8598/2009, de 19 de março, pelo Despacho 14122/2009, de 16 de junho, pelo Despacho 19697/2009, de 21 de agosto, pelo Despacho 5727/2010, de 23 de março, e pelo Despacho 5823/2011, de 25 de março, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos para a profilaxia da rejeição aguda de transplante renal,
cardíaco e hepático alogénico.
Atendendo às sucessivas alterações e à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-senecessário atualizar o despacho em apreço.
Assim, nos termos dos artigos 4.º, 5.º, n.º 1, alínea c), e 20.º, n.º 2, do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio, na sua redação atual, determino o seguinte:1 - O n.º 7 do Despacho 6818/2004, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de abril de 2004, passa a ter a seguinte redação:
«7 - A inclusão de outros medicamentos no presente regime especial de comparticipação depende de requerimentos dos seus titulares de autorização de introdução no mercado, nos termos definidos no Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de
maio, na sua redação atual.»
2 - O Anexo do Despacho 6818/2004, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de abril de 2004, alterado pelo Despacho 3069/2005, de 24 de janeiro, pelo Despacho 15827/2006, de 23 de junho, pelo Despacho 19964/2008, de 15 de julho, pelo Despacho 8598/2009, de 19 de março, pelo Despacho 14122/2009, de 16 de junho, pelo Despacho 19697/2009, de 21 de agosto, pelo Despacho 5727/2010, de 23 de março, e pelo Despacho 5823/2011, de 25 de março, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO
Transplante renal alogénico - são comparticipados a 100 % os medicamentos contendo as seguintes substâncias ativas destinados à profilaxia de rejeição aguda do transplante renal alogénico, quando prescritos por médicos especialistas, nos serviços de nefrologia (unidades de transplante renal), devendo o médico prescritor fazer na receita mençãoexpressa do presente despacho:
Ácido micofenólico Everolímus;
Micofenolato de mofetil Sirolímus.
Transplante cardíaco alogénico - são comparticipados pelo escalão A (100 %) os medicamentos contendo as seguintes substâncias ativas destinados à profilaxia de rejeição aguda do transplante cardíaco alogénico, quando prescritos por médicos especialistas, nos serviços de cardiologia (unidades de transplante cardíaco), devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho:
Everolímus;
Micofenolato de mofetil.
Transplante hepático alogénico - são comparticipados a 100 % os medicamentos contendo as seguintes substâncias ativas destinados à profilaxia de rejeição aguda do transplante hepático alogénico, quando prescritos por médicos especialistas, nos serviços de transplante hepático, devendo o médico prescritor fazer na receita mençãoexpressa do presente despacho:
Micofenolato de mofetil.»
3 - O presente despacho produz efeitos nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio, na redação que lhe foi dada peloDecreto-Lei 106-A/2010, de outubro.
12 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira
Teixeira.
205590956