Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 772/2012, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações ao Despacho nº 6818/2004(2ª série), relativo às condições de comparticipação de medicamentos prescritos para a profilaxia da rejeição aguda de transplante renal, cardíaco e hepático alogénico.

Texto do documento

Despacho 772/2012

O Despacho 6818/2004, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de abril de 2004, alterado pelo Despacho 3069/2005, de 24 de janeiro, pelo Despacho 15827/2006, de 23 de junho, pelo Despacho 19964/2008, de 15 de julho, pelo Despacho 8598/2009, de 19 de março, pelo Despacho 14122/2009, de 16 de junho, pelo Despacho 19697/2009, de 21 de agosto, pelo Despacho 5727/2010, de 23 de março, e pelo Despacho 5823/2011, de 25 de março, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos para a profilaxia da rejeição aguda de transplante renal,

cardíaco e hepático alogénico.

Atendendo às sucessivas alterações e à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se

necessário atualizar o despacho em apreço.

Assim, nos termos dos artigos 4.º, 5.º, n.º 1, alínea c), e 20.º, n.º 2, do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - O n.º 7 do Despacho 6818/2004, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de abril de 2004, passa a ter a seguinte redação:

«7 - A inclusão de outros medicamentos no presente regime especial de comparticipação depende de requerimentos dos seus titulares de autorização de introdução no mercado, nos termos definidos no Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de

maio, na sua redação atual.»

2 - O Anexo do Despacho 6818/2004, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de abril de 2004, alterado pelo Despacho 3069/2005, de 24 de janeiro, pelo Despacho 15827/2006, de 23 de junho, pelo Despacho 19964/2008, de 15 de julho, pelo Despacho 8598/2009, de 19 de março, pelo Despacho 14122/2009, de 16 de junho, pelo Despacho 19697/2009, de 21 de agosto, pelo Despacho 5727/2010, de 23 de março, e pelo Despacho 5823/2011, de 25 de março, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

Transplante renal alogénico - são comparticipados a 100 % os medicamentos contendo as seguintes substâncias ativas destinados à profilaxia de rejeição aguda do transplante renal alogénico, quando prescritos por médicos especialistas, nos serviços de nefrologia (unidades de transplante renal), devendo o médico prescritor fazer na receita menção

expressa do presente despacho:

Ácido micofenólico Everolímus;

Micofenolato de mofetil Sirolímus.

Transplante cardíaco alogénico - são comparticipados pelo escalão A (100 %) os medicamentos contendo as seguintes substâncias ativas destinados à profilaxia de rejeição aguda do transplante cardíaco alogénico, quando prescritos por médicos especialistas, nos serviços de cardiologia (unidades de transplante cardíaco), devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho:

Everolímus;

Micofenolato de mofetil.

Transplante hepático alogénico - são comparticipados a 100 % os medicamentos contendo as seguintes substâncias ativas destinados à profilaxia de rejeição aguda do transplante hepático alogénico, quando prescritos por médicos especialistas, nos serviços de transplante hepático, devendo o médico prescritor fazer na receita menção

expressa do presente despacho:

Micofenolato de mofetil.»

3 - O presente despacho produz efeitos nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio, na redação que lhe foi dada pelo

Decreto-Lei 106-A/2010, de outubro.

12 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira

Teixeira.

205590956

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/19/plain-288805.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Decreto-Lei 48-A/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Decreto-Lei 106-A/2010 - Ministério da Saúde

    Adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, no combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos, e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Altera os Decretos-Leis n.os 176/2006, de 30 de Agosto (regime jurídico dos medicamentos de uso humano), 242-B/2006, de 29 de Dezembro (sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos), 65/2007, de 14 de Março (regime da formação do preço dos medicament (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda