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Aviso 1873/2017, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 1873/2017

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico (área funcional de Artes Gráficas) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (processo 3577/2016).

Em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, faz-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento em epígrafe, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 120, de 24 de junho de 2016, encontra-se disponibilizada na página eletrónica através do sítio www.cm-palmela.pt e afixada para consulta na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A, 1.º andar, em Palmela.

20 de janeiro de 2017. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro.

310217229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2887207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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