Aviso 1859/2017, de 17 de Fevereiro
Consolidação definitiva da mobilidade
Aviso 1859/2017
Consolidação definitiva da mobilidade
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho de 21 de dezembro de 2016, determinei a consolidação definitiva da mobilidade nesta Comunidade Intermunicipal, do Técnico Superior, Ricardo Rodrigues Osório de Barros, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º do anexo à Lei acima referida, com efeitos a partir de 22 de dezembro de 2016.
30 de janeiro de 2017. - A Presidente da CIMAC, Hortênsia Menino.
310221068
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2887191.dre.pdf .
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