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Aviso 1859/2017, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade

Texto do documento

Aviso 1859/2017

Consolidação definitiva da mobilidade

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho de 21 de dezembro de 2016, determinei a consolidação definitiva da mobilidade nesta Comunidade Intermunicipal, do Técnico Superior, Ricardo Rodrigues Osório de Barros, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º do anexo à Lei acima referida, com efeitos a partir de 22 de dezembro de 2016.

30 de janeiro de 2017. - A Presidente da CIMAC, Hortênsia Menino.

310221068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2887191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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