Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 681/2012, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Torna público terem sido prorrogadas, por deliberação de 16 de dezembro de 2011, da Assembleia Municipal de Palmela, as medidas preventivas para a área de intervenção do Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da AUGI da Quinta do Canastra - Terrim.

Texto do documento

Aviso 681/2012

Jorge Pires de Moura, Diretor do Departamento de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Palmela, torna público, para os devidos efeitos e de acordo com o previsto no n.º 7 do artigo 109.º, conjugado com a alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto -Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação, que em Assembleia Municipal de Palmela, realizada no dia 16 de dezembro de 2011, foram prorrogadas as Medidas Preventivas para a área de intervenção do Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da AUGI da Quinta do Canastra - Terrim, publicadas em anexo, bem como, a respetiva planta de delimitação.

23 de dezembro de 2011. - O Diretor do Departamento de Administração Urbanística,

Jorge Pires de Moura.

(ver documento original)

Medidas Preventivas

Na área de intervenção do Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da AUGI

da Quinta do Canastra - Terrim.

Artigo 1.º

Âmbito territorial

Estabelecem-se medidas preventivas para a área, delimitada em planta anexa, correspondente à AUGI da Quinta do Canastra - Terrim.

Artigo 2.º

Âmbito material

1 - Ficam sujeitas a parecer vinculativo emitido pela Câmara Municipal de Palmela, nos termos da legislação aplicável, justificado de acordo com os pressupostos e aspetos decorrentes da elaboração do Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da AUGI da Quinta do Canastra - Terrim, para a área referida no número anterior, as

seguintes ações:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com exceção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à câmara

municipal;

c) Trabalhos de remodelação de terrenos;

d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - Ficam excluídas do âmbito da aplicação das medidas preventivas as ações validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais exista já informação prévia favorável válida.

Artigo 3.º

Âmbito temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de um ano, deixando de vigorar nos termos da legislação aplicável, nomeadamente se:

a) Forem revogadas;

b) Decorrer o prazo fixado para a sua vigência;

c) Entrar em vigor o Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da AUGI da

Quinta do Canastra - Terrim;

d) A Câmara Municipal de Palmela abandonar a intenção de elaborar o Plano referido

em c).

Artigo 4.º

Entrada em Vigor

As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 5483 - http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/5483_1.jpg

605566015

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/16/plain-288719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda