Jorge Pires de Moura, Diretor do Departamento de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Palmela, torna público, para os devidos efeitos e de acordo com o previsto no n.º 7 do artigo 109.º, conjugado com a alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto -Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação, que em Assembleia Municipal de Palmela, realizada no dia 16 de dezembro de 2011, foram prorrogadas as Medidas Preventivas para a área de intervenção do Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da AUGI da Quinta do Canastra - Terrim, publicadas em anexo, bem como, a respetiva planta de delimitação.
23 de dezembro de 2011. - O Diretor do Departamento de Administração Urbanística,
Jorge Pires de Moura.
(ver documento original)
Medidas Preventivas
Na área de intervenção do Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da AUGIda Quinta do Canastra - Terrim.
Artigo 1.º
Âmbito territorial
Estabelecem-se medidas preventivas para a área, delimitada em planta anexa, correspondente à AUGI da Quinta do Canastra - Terrim.
Artigo 2.º
Âmbito material
1 - Ficam sujeitas a parecer vinculativo emitido pela Câmara Municipal de Palmela, nos termos da legislação aplicável, justificado de acordo com os pressupostos e aspetos decorrentes da elaboração do Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da AUGI da Quinta do Canastra - Terrim, para a área referida no número anterior, asseguintes ações:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização;b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com exceção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à câmara
municipal;
c) Trabalhos de remodelação de terrenos;
d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.2 - Ficam excluídas do âmbito da aplicação das medidas preventivas as ações validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais exista já informação prévia favorável válida.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de um ano, deixando de vigorar nos termos da legislação aplicável, nomeadamente se:
a) Forem revogadas;
b) Decorrer o prazo fixado para a sua vigência;c) Entrar em vigor o Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da AUGI da
Quinta do Canastra - Terrim;
d) A Câmara Municipal de Palmela abandonar a intenção de elaborar o Plano referidoem c).
Artigo 4.º
Entrada em Vigor
As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 5483 - http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/5483_1.jpg
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