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Aviso (extrato) 1854/2017, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Promoção para a categoria de assistente graduado sénior de medicina interna, da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1854/2017

Por deliberações de 26.08.2016 e 11.01.2017 do Conselho de Administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, nos termos do disposto no artigo 16.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro conjugado com a Portaria 207/2011, de 24 de maio e na sequência de procedimento concursal aberto pelo aviso 1407/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 05 de fevereiro - Rui Marcelino Lopes Dias é promovido a assistente graduado sénior de medicina interna da carreira especial médica para lugar do mapa de pessoal deste Hospital, com a remuneração correspondente ao 2.º escalão, índice 185 no valor de (euro) 5.240,00 com regime de exclusividade de 42h/s e com efeitos desde 01.09.2016.

30.01.2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Vaz.

310219473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2887171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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