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Aviso 1846/2017, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação final do procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 1846/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração de 3,5 h/dia para colmatar necessidades transitórias de trabalho para assegurarem os serviços de limpeza, cujo procedimento concursal foi aberto pelo aviso 444/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2017:

(ver documento original)

A presente lista foi homologada por despacho do Diretor, António Alves Henriques, em 18 de janeiro de 2017, tendo sido afixada no placar na entrada da escola sede, publicada na respetiva página web da escola e efetuada notificação pessoal aos candidatos.

6 de fevereiro de 2017. - O Diretor, António Alves Henriques.

310242096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2887155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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