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Aviso 1845/2017, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Concurso de Assistentes Operacionais, a Termo Certo, Tempo parcial

Texto do documento

Aviso 1845/2017

Procedimento concursal para recrutamento de assistentes operacionais, com contratos a tempo parcial, para o ano letivo 2016/2017

A Escola Secundária Camões, em Lisboa, torna público que se encontra aberto processo de seleção para Contrato de Trabalho a Tempo Parcial, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Número de trabalhadores: 7 (com quatro horas diárias cada) e 2 (com três horas e meia cada).

2 - Local de trabalho: Escola Secundária Camões, Lisboa

3 - Caraterização do posto de trabalho: prestação de serviços de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de assistente operacional, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Cooperar nas atividades que visem o apoio e a segurança de crianças e jovens na escola.

c) Providenciar o apoio ao funcionamento e a limpeza de espaços específicos da escola como sejam; o Auditório ou o Pavilhão Desportivo.

4 - Remuneração ilíquida prevista 3,67(euro)/hora, acrescido de subsídio de refeição em vigor.

5 - Duração do Contrato: a partir da data da assinatura do contrato e até ao dia 16 de junho de 2017;

6 - Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada;

7 - Prazo e procedimento de formalização de candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas durante 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em formulário que poderá ser solicitado nos Serviços de Administração Escolar, devendo ser entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de receção para: Escola Secundária de Camões, Praça José Fontana, 1050-129 Lisboa.

b) As candidaturas devem ser instruídas com os documentos abaixo indicados, a saber: documento comprovativo das habilitações literárias; Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem a formação e experiência profissional; outros documentos que julgue de interesse.

8 - Método de seleção - O método de seleção será por Avaliação Curricular (AC).

8.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4(EP) + 2(FP))/7

8.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

8.1.2 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o tempo de serviço em exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

a) 10 valores - 12 meses ou mais de tempo de serviço na área funcional a recrutar.

b) 8 valores - 6 meses ou mais e menos de 12 meses de tempo de serviço na área funcional a recrutar.

c) 4 valores - 3 meses ou mais e menos de 6 meses de tempo de serviço na área funcional a recrutar.

d) 2 valores - menos de 3 meses de tempo de serviço na área funcional a recrutar.

8.1.3 - Formação Profissional (FP) - Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação diretamente relacionada com área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais, e menos de 60 horas;

c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada num total de 15 horas ou mais, e menos de 60 horas

9 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação final.

10 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2016/2017.

11 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: Maria Adelina Silva Precatado - Subdiretora

Vogais efetivos:

Ângela Maria Romão Soares Lopes - Adjunta do Diretor,

António Alhinho - Chefe dos Assistentes Operacionais,

Maria Armanda Lucas - Assistente Operacional,

Maria José Pereira - Assistente Operacional.

10 de fevereiro de 2017. - O Diretor, João Jaime Antunes Alves Pires.

310258823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2887154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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