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Despacho 498/2012, de 16 de Janeiro

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Sumário

Altera a licença para o exercício de transporte aéreo concedida à empresa HI FLY - Transportes Aéreos, S. A. e procede à sua republicação.

Texto do documento

Despacho 498/2012

A empresa HI FLY - Transportes Aéreos, S. A., com sede na Rua do Borja, n.º 6, em Lisboa é titular de uma Licença de Transporte Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 352/2006 (2.ª série), de 19 de dezembro de 2005, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 6 de janeiro de 2006, tendo a última alteração sido efetuada pelo Despacho 12700/2010, de 27 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2010.

Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., o seguinte:

1 - É alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa HI FLY - Transportes Aéreos, S. A., que passa a ter a seguinte redação:

c) Quanto ao equipamento:

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 215 000 kg e capacidade de

transporte até 278 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 233 000 kg e capacidade

de transporte até 387 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157 000 kg e capacidade

de transporte até 245 passageiros;

3 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 275 000 kg e capacidade

de transporte até 300 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 380 000 kg e capacidade

de transporte até 375 passageiros.

2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas

alterações.

30 de dezembro de 2011. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.

ANEXO

1 - A empresa HI FLY - Transportes Aéreos, S. A. com sede na Rua do Borja, n.º 6, em Lisboa é titular de uma Licença de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e

correio;

b) Quanto à área geográfica:

Estrito cumprimento das áreas geográficas definidas no Certificado de Operador

Aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 215 000 kg e capacidade de

transporte até 278 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 233 000 kg e capacidade

de transporte até 387 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157 000 kg e capacidade

de transporte até 245 passageiros;

3 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 275 000 kg e capacidade

de transporte até 300 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 380 000 kg e capacidade

de transporte até 375 passageiros.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.

205566364

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/16/plain-288711.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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