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Despacho 382/2012, de 13 de Março

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 52, de 13.03.2012, Pág. 1350
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Sumário

Determina que as férias transitadas em acumulação, relativas a período anterior à data da publicação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 265/2011, de 27 de junho, possam ser gozadas para além do 1.º trimestre do ano civil seguinte ao da publicação deste Acórdão, incluindo os anos seguintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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