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Despacho 406/2012, de 13 de Janeiro

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Sumário

Reconhece a personalidade jurídica da Casa Índigo - Fundação para a Formação Consciencial e Cultural de Crianças Índigo, Jovens e Educadores, como fundação de solidariedade social no âmbito da educação, com efeitos retroativos a 21 de outubro de 2008.

Texto do documento

Despacho 406/2012

Em cumprimento do determinado pela sentença proferida no processo 1323/09.9BESNT-A, da 3.ª unidade orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, apesar de não coincidir com o entendimento expresso pelo Ministério da Educação e Ciência nesta matéria, e ao abrigo do disposto nos artigos 158.º n.º 2 e 188.º do Código Civil e nos artigos 1.º, n.º 1 alínea f), 77.º e 79.º, n.º 1 do Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, reconheço, em estrito cumprimento da referida sentença, a personalidade jurídica da Casa Índigo - Fundação para a Formação Consciencial e Cultural de Crianças Índigo, Jovens e Educadores, como fundação de solidariedade social no âmbito da educação, com efeitos retroativos a 21 de outubro de

2008.

5 de janeiro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa

Arrobas Crato.

205559503

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/13/plain-288692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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