Despacho 393-A/2012, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 9/2012, 2º Suplemento, Série II de 2012-01-12.
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Data:
2012-01-12
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Secções desta página::
Determina a abertura de uma nova fase de candidaturas a bolsa de estudo, para estudantes que ingressaram pela primeira vez no ensino superior público ou privado (1.º ano de licenciaturas ou mestrados integrados) no presente ano letivo.
Despacho 393-A/2012
Considerando o disposto no
Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 204/2009, de 31 de agosto, no artigo 20.º da
Lei 62/2007, de 10
de setembro, e tendo em conta o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a
Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo
Despacho 12780-B/2011 (2.ª
série), de 23 de setembro, determino:
a) Proceder à abertura de uma nova fase de candidatura a bolsas de estudo para
estudantes que ingressaram pela primeira vez no Ensino Superior público ou privado
(1.º ano de licenciaturas ou mestrados integrados) no presente ano letivo;
b) Os referidos estudantes podem, excecionalmente, apresentar candidatura à
atribuição de bolsa de estudo para o ano letivo de 2011-2012 no período
compreendido entre os dias 16 e 31 de janeiro, inclusive;
c) As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, na plataforma da
Direção-Geral do Ensino Superior;
d) Os rendimentos constantes na Secção III do Regulamento de Atribuição de Bolsas
de Estudo a Estudantes do Ensino Superior [
Despacho 12780-B/2011 (2.ª série),
de 23 de setembro], a considerar na análise dos processos destes candidatos,
reportam-se ao ano de 2010, enquanto ano civil imediatamente anterior ao ano letivo
em curso.
11 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino Superior,
João Filipe
Cortez Rodrigues Queiró.
205586388
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/12/plain-288679.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/288679.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-04-22 -
Decreto-Lei
129/93 -
Ministério da Educação
ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
204/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior, promovendo o acesso aos benefícios da acção social do ensino superior aos estudantes estrangeiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração.
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