Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 1/2011-A
Ramos não vida
Autorizações
A Via Directa - Companhia de Seguros, S. A., com sede na Avenida José Malhoa, 13 - 4.º, Lisboa, requereu autorização para alargar o âmbito da sua atividade seguradora à modalidade "acidentes pessoais" do ramo "acidentes", à modalidade "outras" do ramo "responsabilidade civil geral" e ao grupo de ramos "seguro de incêndio e outros danos".
Considerando
Que não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido;Que foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis;
É emitida, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de novembro, do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril, e do n.º 10 da Norma n.º
14/94-R, de 29 de novembro, a seguinte
Norma de autorização
1 - Concede-se à Via Directa - Companhia de Seguros, S. A., autorização paraexplorar nos ramos Não Vida:
As seguintes modalidades, conforme classificação do artigo 123.º do Decreto-Lei n.º94-B/98, de 17 de abril:
1. b) Acidentes - acidentes pessoais;
13. b) Responsabilidade civil geral - outras.O seguinte grupo de ramos, conforme classificação do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º
94-B/98, de 17 de abril:
e) Seguro de incêndio e outros danos.
2 - Nos termos do artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, a Via Directa - Companhia de Seguros, S. A., deverá iniciar a atividade ora autorizada, no prazo de seis meses, a partir da presente data.3 - A presente norma entra em vigor na data da sua divulgação às seguradoras.
30 de dezembro de 2011. - O Presidente, Fernando Nogueira. - O Vogal, Rodrigo
Lucena.
205555867