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Norma Regulamentar 1/2011-A, de 12 de Janeiro

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Sumário

Concede autorização à Via Directa - Companhia de Seguros, S. A., para alargamento da atividade de exploração dos ramos Não Vida.

Texto do documento

Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 1/2011-A

Ramos não vida

Autorizações

A Via Directa - Companhia de Seguros, S. A., com sede na Avenida José Malhoa, 13 - 4.º, Lisboa, requereu autorização para alargar o âmbito da sua atividade seguradora à modalidade "acidentes pessoais" do ramo "acidentes", à modalidade "outras" do ramo "responsabilidade civil geral" e ao grupo de ramos "seguro de incêndio e outros danos".

Considerando

Que não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido;

Que foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis;

É emitida, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de novembro, do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril, e do n.º 10 da Norma n.º

14/94-R, de 29 de novembro, a seguinte

Norma de autorização

1 - Concede-se à Via Directa - Companhia de Seguros, S. A., autorização para

explorar nos ramos Não Vida:

As seguintes modalidades, conforme classificação do artigo 123.º do Decreto-Lei n.º

94-B/98, de 17 de abril:

1. b) Acidentes - acidentes pessoais;

13. b) Responsabilidade civil geral - outras.

O seguinte grupo de ramos, conforme classificação do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º

94-B/98, de 17 de abril:

e) Seguro de incêndio e outros danos.

2 - Nos termos do artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, a Via Directa - Companhia de Seguros, S. A., deverá iniciar a atividade ora autorizada, no prazo de seis meses, a partir da presente data.

3 - A presente norma entra em vigor na data da sua divulgação às seguradoras.

30 de dezembro de 2011. - O Presidente, Fernando Nogueira. - O Vogal, Rodrigo

Lucena.

205555867

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/12/plain-288671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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