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Decreto do Presidente da República 16/2012, de 12 de Janeiro

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Sumário

Ratifica o Acordo de Transporte Aéreo entre o Canadá e a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, incluindo os anexos 1 a 3 e respectivas Declarações, assinado em Bruxelas em 17 de Dezembro de 2009.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 16/2012

de 12 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Transporte Aéreo entre o Canadá e a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, incluindo os anexos 1 a 3 e respectivas Declarações, assinado em Bruxelas em 17 de Dezembro de 2009, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2012, em 4 de Novembro de 2011.

Assinado em 28 de Dezembro de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 3 de Janeiro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/12/plain-288655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288655.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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