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Aviso (extrato) 1818/2017, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Publicitação da cessação de procedimento concursal comum de recrutamento

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1818/2017

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil,

Faz público que, no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artº 35.º da Lei 75/2013, de 12/09 na sua atual redação, em conformidade com o n.º 2 do artº 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, por meu Despacho 2/2017 DAGF RH de 30/01/2017, determinei a cessação do procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico não ocupado e previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, área funcional de educação, aberto por meu Despacho 17/PC17/2016 DAGF, de 26/07/2016. Os fundamentos da cessação em causa foram objeto de notificação aos interessados, publicitação na página eletrónica municipal e afixação no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira do edifício principal do Município de Arganil.

3 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves.

310238232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2886217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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