Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º
3/2012/A
Medidas para otimização do tempo de resposta dos serviços públicos aos
jovens em situação de desemprego nos Açores
Em virtude de uma crise económica e financeira global, o desemprego tem apresentado taxas crescentes, nos últimos anos, na generalidade dos países europeus, assumindo-se como um dos aspetos mais visíveis da atual conjuntura, com reflexos sociais complexos.
Esta situação atingiu também Portugal, economia de referência da Região Autónoma dos Açores, tendo o país apresentado, no ano de 2010, uma taxa de desemprego média, de 10,8 por cento e de 11,1 por cento no 4.º trimestre do mesmo ano.
Nos Açores, o desemprego abrange 6,9 por cento da população ativa. É a região do país com a mais baixa taxa de desemprego, e uma das mais baixas da União Europeia, cujo valor médio é de 9,6 por cento. Mas esse facto, sendo um importante indicador, não pode provocar comodismo na nossa ação política e no reforço e promoção de políticas de fomento ao emprego.
Nesta matéria, é devida uma atenção especial aos jovens.
Quer pela sua caracterização social, quer pelos processos de desenvolvimento, de integração e de transição para a chamada vida ativa que tem de enfrentar e num quadro de fortes constrangimentos externos, a faixa etária da juventude depara-se com mais fragilidades.
A Região Autónoma dos Açores dispõe hoje de um instrumento orientador das políticas públicas de emprego, o Plano Regional de Emprego que vigora entre 2010 e 2015. Este plano visa incidir junto de 150 mil açorianos, sendo destes 20 mil jovens.
Este plano tem como meta ambiciosa garantir que os serviços públicos de emprego deem respostas num prazo máximo de 100 dias a qualquer desempregado, operacionalizando, aliás o estabelecido no Programa do Governo.
Julgamos que, no caso dos jovens é necessário ir mais longe e visar uma diminuição desse ambicioso prazo de resposta.
Sendo os Açores uma região com cerca de 77 mil indivíduos no grupo etário entre os 15 e os 34 anos, e que tem apostado fortemente no sistema educativo e de formação profissional dos jovens, apresenta-se necessário que os serviços públicos de emprego possam responder, em tempo útil, às expectativas desta faixa etária em relação ao mercado de trabalho.
Em causa está a própria rentabilização do investimento formativo feito pela Região Autónoma dos Açores e, paralelamente, a correspondência às expectativas de uma faixa etária que é a mais bem qualificada de sempre nos Açores, ao nível académico e profissional, disponível para entrar no mundo laboral.
A conjugação destes dois fatores recomenda a que a Região Autónoma dos Açores desencadeie os mecanismos tendentes para que cada jovem possa, em consonância com o estabelecido no Plano Regional de Emprego (dá-nos um horizonte temporal de referência 2010-2015), ter as respostas adequadas na área do emprego e da empregabilidade.
O conceito de desempregado, segundo quer a Organização Internacional do Trabalho quer segundo o EUROSTAT, aplica-se a um indivíduo, que se encontra, simultaneamente, na situação de não ter trabalho remunerado, estar disponível para trabalhar e ter procurado ativamente emprego, isto é, feito diligências, ao longo das últimas quatro semanas, para encontrar um emprego.
Assim, considerando a necessidade e a pertinência dos serviços públicos de emprego reforçarem as suas respostas ao combate ao desemprego, designadamente acompanhando mais intensamente os que se encontram numa faixa etária mais jovem, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do disposto no artigo 44.º, n.º 3, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redação que lhe foi conferida pela Lei 2/2009, de 12 de janeiro, recomendar ao Governo Regional o seguinte:
1 - Que desenvolva todos os procedimentos necessários para que os Serviços Públicos de Emprego da Região possam dar respostas aos jovens desempregados abaixo dos 35 anos que se inscrevam nos Centros de Emprego, num prazo médio de 50 dias, durante o período de vigência do Plano Regional de Emprego 2010-2015.
Essa resposta deverá ser consubstanciada no encaminhamento para uma oferta de emprego, ou para uma alternativa formativa que vise o aumento da escolaridade ou de competências que aumentem a empregabilidade do indivíduo em causa, para um processo de balanço e certificação de competências no âmbito da Rede Valorizar ou no encaminhamento para um Plano Pessoal de Emprego.
2 - Que crie uma plataforma digital única que congregue todas as informações sobre todos os mecanismos públicos de apoio ao emprego jovem, quer no âmbito de apoio e encaminhamento de jovens desempregados, quer no âmbito dos mecanismos disponíveis de apoio à criação do próprio emprego e de apoio a jovens empresários.
3 - Que divulgue anualmente as entidades com maior taxa de integração de estagiários e institua um prémio de boas práticas empresariais para fomentar a integração dos jovens estagiários.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de dezembro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.