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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 2/2012/A, de 9 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que promova a criação de ninhos de empresas agrícolas junto das organizações de produtores, para novos empresários agrícolas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 2/2012/A

Criação de centros de promoção e consolidação de novos empresários

agrícolas

A Agricultura assume-se, nos Açores, como um dos pilares da economia regional, com significativa importância ao nível da absorção de mão de obra, da ocupação do território e das exportações.

Este setor revela-se, ainda, fundamental na perspetiva de diversificação da economia, evitando o excessivo peso de um setor na atividade económica regional, protegendo, assim, a Região Autónoma dos Açores das conjunturas exteriores.

Importa, por isso, continuar a renovar os incentivos às gerações mais novas para que se mantenham ou adiram a este setor, aprofundando o seu rejuvenescimento e contribuindo para evitar a desertificação das zonas rurais, promovendo o empreendedorismo, a criação do próprio emprego e mantendo as condições ambientais características de todas as ilhas.

De acordo com as estatísticas agrícolas, os Açores mantêm, no contexto nacional, uma população de ativos bastante jovem na Agricultura, o que constitui, por um lado, um fator importante para evitar o risco de abandono das terras e, por outro, demonstra a atratividade deste setor.

Os dados estatísticos recentes comprovam, também, que o número de agricultores que pretende continuar na atividade nos Açores regista um crescente número de intenções positivas, superior à média nacional.

É uma constatação a atratividade que o setor agrícola tem nos Açores, ainda para mais tendo em conta o caráter muitas vezes familiar das explorações agrícolas.

É de todo o interesse que a Região aproveite mais intensamente este potencial humano, concedendo condições mais favoráveis para que os jovens sintam maior apetência para a instalação das suas próprias explorações, com ganhos substanciais ao nível do emprego, da diversificação agrícola e da introdução de técnicas mais modernas de gestão.

Uma análise aos indicadores agroambientais, da última década, indica que a Agricultura dos Açores se especializou na produção de leite e carne, sendo muito menos significativas as restantes produções agrícolas, apesar do crescimento verificado nos últimos anos.

Face às incertezas futuras da produção de leite, perante a possibilidade de extinção do regime comunitário de quotas de produção, é de toda a conveniência o reforço da diversificação agrícola, nomeadamente, em produtos de alto valor acrescentado, inerente à sua qualidade e procura de mercado.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar ao Governo Regional que:

1. Promova a criação de ninhos de empresas agrícolas junto das organizações de produtores, para novos empresários agrícolas, com vista a incentivar a diversificação agrícola regional.

2. Os empresários agrícolas a apoiar devem desenvolver a sua atividade em áreas agrícolas específicas, como a produção de vinho, de mel, de hortícolas, de frutícolas e florícolas.

3. Às organizações de produtores, que promovam a consolidação destes empresários agrícolas, deverá ser disponibilizada, durante um período a estabelecer, formação, apoio técnico, contactos com o mercado e utilização comum e gratuita de equipamentos agrícolas disponíveis, bem como apoio ao escoamento das respetivas produções.

Aprovada, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de dezembro de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/09/plain-288602.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288602.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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