A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 2/2012/A, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que promova a criação de ninhos de empresas agrícolas junto das organizações de produtores, para novos empresários agrícolas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 2/2012/A

Criação de centros de promoção e consolidação de novos empresários

agrícolas

A Agricultura assume-se, nos Açores, como um dos pilares da economia regional, com significativa importância ao nível da absorção de mão de obra, da ocupação do território e das exportações.

Este setor revela-se, ainda, fundamental na perspetiva de diversificação da economia, evitando o excessivo peso de um setor na atividade económica regional, protegendo, assim, a Região Autónoma dos Açores das conjunturas exteriores.

Importa, por isso, continuar a renovar os incentivos às gerações mais novas para que se mantenham ou adiram a este setor, aprofundando o seu rejuvenescimento e contribuindo para evitar a desertificação das zonas rurais, promovendo o empreendedorismo, a criação do próprio emprego e mantendo as condições ambientais características de todas as ilhas.

De acordo com as estatísticas agrícolas, os Açores mantêm, no contexto nacional, uma população de ativos bastante jovem na Agricultura, o que constitui, por um lado, um fator importante para evitar o risco de abandono das terras e, por outro, demonstra a atratividade deste setor.

Os dados estatísticos recentes comprovam, também, que o número de agricultores que pretende continuar na atividade nos Açores regista um crescente número de intenções positivas, superior à média nacional.

É uma constatação a atratividade que o setor agrícola tem nos Açores, ainda para mais tendo em conta o caráter muitas vezes familiar das explorações agrícolas.

É de todo o interesse que a Região aproveite mais intensamente este potencial humano, concedendo condições mais favoráveis para que os jovens sintam maior apetência para a instalação das suas próprias explorações, com ganhos substanciais ao nível do emprego, da diversificação agrícola e da introdução de técnicas mais modernas de gestão.

Uma análise aos indicadores agroambientais, da última década, indica que a Agricultura dos Açores se especializou na produção de leite e carne, sendo muito menos significativas as restantes produções agrícolas, apesar do crescimento verificado nos últimos anos.

Face às incertezas futuras da produção de leite, perante a possibilidade de extinção do regime comunitário de quotas de produção, é de toda a conveniência o reforço da diversificação agrícola, nomeadamente, em produtos de alto valor acrescentado, inerente à sua qualidade e procura de mercado.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar ao Governo Regional que:

1. Promova a criação de ninhos de empresas agrícolas junto das organizações de produtores, para novos empresários agrícolas, com vista a incentivar a diversificação agrícola regional.

2. Os empresários agrícolas a apoiar devem desenvolver a sua atividade em áreas agrícolas específicas, como a produção de vinho, de mel, de hortícolas, de frutícolas e florícolas.

3. Às organizações de produtores, que promovam a consolidação destes empresários agrícolas, deverá ser disponibilizada, durante um período a estabelecer, formação, apoio técnico, contactos com o mercado e utilização comum e gratuita de equipamentos agrícolas disponíveis, bem como apoio ao escoamento das respetivas produções.

Aprovada, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de dezembro de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/09/plain-288602.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288602.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda