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Despacho 130/2012, de 6 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 5/2012, Série II de 2012-01-06.
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Sumário

Procede à afectação de verbas para o financiamento dos produtos de apoio às pessoas com deficiência, para o ano de 2011, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).

Texto do documento

Despacho 130/2012

Considerando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe que cabe aos Estados Partes garantir a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, com o maior nível de independência possível, facilitando o acesso a ajudas à mobilidade através de dispositivos e tecnologias de apoio.

Considerando que a Lei 38/2004, de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, dispõe que compete ao Estado o fornecimento, adaptação, manutenção ou renovação dos meios de compensação que forem adequados, com vista a uma maior autonomia e adequada integração por parte daquelas pessoas.

Considerando que o Decreto-Lei 93/2009, de 16 de Abril, criou o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio ao qual todas as pessoas com deficiência e pessoas com incapacidades temporárias podem recorrer.

Considerando que o Decreto-Lei 42/2011, de 23 de Março, veio aditar àquele diploma o artigo 14.º-A onde se constitui um regime provisório até à publicação da portaria que operacionaliza a base de dados de Registo do Sistema.

Considerando que o n.º 1 do artigo 14.º-A estabelece que o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado anualmente por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis pelas áreas da segurança social, incluído emprego e da saúde, determina-se o seguinte:

1 - É afecta ao financiamento dos produtos de apoio durante o ano de 2011 a verba global de (euro) 12.154.091 comparticipada pelo Ministério da Economia e do Emprego, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança

Social.

2 - Para efeitos do presente despacho, são considerados produtos de apoio os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na actividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência.

3 - As verbas enunciadas no n.º 1 destinam-se a financiar produtos de apoio.

4 - A verba de (euro) 2.454.091 disponibilizada pelo Ministério da Economia e do Emprego, destina-se a financiar produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, através de entidades designadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P.

5 - A verba de (euro) 6.000.000 disponibilizada pelo Ministério da Saúde destina-se a financiar os produtos de apoio prescritos por acto médico às pessoas com deficiência, através das consultas externas das unidades hospitalares designadas pela

Direcção-Geral da Saúde.

6 - A verba de (euro) 3.700.000 disponibilizada pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social destina-se a financiar produtos de apoio prescritos pelos centros de

saúde e centros especializados.

7 - As normas reguladoras da execução do presente despacho, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de produtos de apoio, são objecto de regulamentação pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a publicar em Diário da República, após audição prévia da Direcção-Geral da Saúde, do Instituto da Segurança Social, I. P., e do Instituto do Emprego e Formação

Profissional, I. P.

8 - Para efeitos do número anterior e da elaboração de um relatório de execução geral, até 31 de Março de 2012, é constituído um grupo de acompanhamento composto por representantes de cada um dos organismos referidos no número anterior, a serem indicados ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., no prazo de quinze dias após

a publicação do presente despacho.

9 - O presente despacho entra em vigor no seguinte à data da sua publicação.

13 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

205530537

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/06/plain-288592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-16 - Decreto-Lei 93/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-23 - Decreto-Lei 42/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define um regime transitório do financiamento dos produtos de apoio a pessoas com deficiência e da identificação da lista desses produtos e altera o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, que cria o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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