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Diretiva-extrato 1/2012, de 5 de Janeiro

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Sumário

Altera o Regulamento da Mobilidade Elétrica, publicado pelo Regulamento nº 464/2011 de 3 de agosto. (Regulamento n.º 484/2011).

Texto do documento

Diretiva (extrato) n.º 1/2012

Alteração ao Regulamento da Mobilidade Elétrica

(Regulamento 464/2011)

O Regulamento da Mobilidade Elétrica, aprovado por deliberação da ERSE publicada no Diário da República, 2.ª série, mediante o ato "Regulamento 464/2011 da ERSE, de 3 de agosto de 2011", publicado ao abrigo do artigo 54.º do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, estabelece disposições aplicáveis ao exercício das atividades de mobilidade elétrica abrangidas pela regulação da ERSE, designadamente os métodos para o cálculo das tarifas a aplicar pelo Gestor de Operações da Rede de Mobilidade Elétrica aos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica nos acessos dos seus clientes à Rede Pública de Carregamento de veículos elétricos.

Uma condição indispensável, para a determinação dessas tarifas, é o conhecimento das circunstâncias em que se vai proceder à determinação dos proveitos do Gestor de Operações da Rede de Mobilidade Elétrica, previstos no artigo 15.º do regulamento acima referido. No entanto, enquanto perdurar a fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica, que está fortemente dependente da evolução tecnológica e da disponibilização comercial de veículos elétricos, a identificação de tais circunstâncias apresenta dificuldades e um elevado grau de incerteza, não sendo possível nesta data reunir as condições necessárias para a determinação das tarifas.

Tendo a fase piloto sido prorrogada pelo Governo, o Conselho de Administração da ERSE procede pela presente Diretiva à alteração do n.º 1 do artigo 42.º do Regulamento da Mobilidade Elétrica, prorrogando a data de entrada em vigor da tarifa a aplicar pelo Gestor de Operações da Rede de Mobilidade Elétrica.

Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 54.º do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, e do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, o Conselho de Administração da ERSE deliberou o seguinte:

1.º Alterar o artigo 42.º do Regulamento da Mobilidade Elétrica, que passa a ter a

seguinte redação:

Artigo 42.º

Disposições transitórias

1 - As tarifas previstas no presente regulamento aplicam-se após o término da fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica.

2 - ..."

2.º A data prevista na nova redação do n.º 1 do artigo 42.º do Regulamento da Mobilidade Elétrica será previamente publicada pela ERSE.

3.º A presente deliberação entra em vigor no dia 28 de dezembro de 2011.

28 de dezembro de 2011. - O Conselho de Administração: Prof. Doutor Vítor Santos - Doutor José Braz - Dr. Ascenso Simões.

205527362

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/05/plain-288567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-26 - Decreto-Lei 39/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e procede à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos. Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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