Diretiva (extrato) n.º 1/2012
Alteração ao Regulamento da Mobilidade Elétrica O Regulamento da Mobilidade Elétrica, aprovado por deliberação da ERSE publicada no Diário da República, 2.ª série, mediante o ato "Regulamento 464/2011 da ERSE, de 3 de agosto de 2011", publicado ao abrigo do artigo 54.º do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, estabelece disposições aplicáveis ao exercício das atividades de mobilidade elétrica abrangidas pela regulação da ERSE, designadamente os métodos para o cálculo das tarifas a aplicar pelo Gestor de Operações da Rede de Mobilidade Elétrica aos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica nos acessos dos seus clientes à Rede Pública de Carregamento de veículos elétricos.
Uma condição indispensável, para a determinação dessas tarifas, é o conhecimento das circunstâncias em que se vai proceder à determinação dos proveitos do Gestor de Operações da Rede de Mobilidade Elétrica, previstos no artigo 15.º do regulamento acima referido. No entanto, enquanto perdurar a fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica, que está fortemente dependente da evolução tecnológica e da disponibilização comercial de veículos elétricos, a identificação de tais circunstâncias apresenta dificuldades e um elevado grau de incerteza, não sendo possível nesta data reunir as condições necessárias para a determinação das tarifas.
Tendo a fase piloto sido prorrogada pelo Governo, o Conselho de Administração da ERSE procede pela presente Diretiva à alteração do n.º 1 do artigo 42.º do Regulamento da Mobilidade Elétrica, prorrogando a data de entrada em vigor da tarifa a aplicar pelo Gestor de Operações da Rede de Mobilidade Elétrica.
Nestes termos:
Ao abrigo do artigo 54.º do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, e do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, o Conselho de Administração da ERSE deliberou o seguinte:1.º Alterar o artigo 42.º do Regulamento da Mobilidade Elétrica, que passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 42.º
Disposições transitórias
1 - As tarifas previstas no presente regulamento aplicam-se após o término da fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica.
2 - ..."
2.º A data prevista na nova redação do n.º 1 do artigo 42.º do Regulamento da Mobilidade Elétrica será previamente publicada pela ERSE.3.º A presente deliberação entra em vigor no dia 28 de dezembro de 2011.
28 de dezembro de 2011. - O Conselho de Administração: Prof. Doutor Vítor Santos - Doutor José Braz - Dr. Ascenso Simões.
205527362