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Aviso 6/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Torna público o Relatório sobre o Sistema de Qualidade do Serviço Postal Universal dos CTT - Correios de Portugal, S. A. referente ao ano de 2009.

Texto do documento

Aviso 6/2012

Controlo dos níveis de qualidade do serviço postal universal oferecidos pelos CTT -

Correios de Portugal, S. A.

Compete ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), como entidade reguladora, nos termos do n.º 7 do artigo 8.º da Lei 102/99, de 26 de Julho, assegurar, de forma independente da do prestador do serviço universal, o controlo dos níveis de qualidade de serviço efectivamente oferecidos, bem como publicar, pelo menos uma vez por ano, um relatório dos resultados obtidos.

Assim, dando cumprimento a esta disposição, torna-se público que o Relatório sobre o Sistema de Qualidade do Serviço Postal Universal dos CTT - Correios de Portugal, S.

A. referente ao ano de 2009, produzido pelo ICP-ANACOM, se encontra à disposição dos eventuais interessados nos serviços de Atendimento ao Público da Autoridade Nacional de Comunicações, sitos na Avenida José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda a sexta-feira, bem como no sítio desta Autoridade, em www.anacom.pt.

23 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, José

Manuel Amado da Silva.

305516735

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/02/plain-288518.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 102/99 - Assembleia da República

    Define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como os serviços internacionais com origem ou destino no território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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