Aviso 6/2012, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Icp - Autoridade Nacional de Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 1/2012, Série II de 2012-01-02.
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Data:
2012-01-02
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Secções desta página::
Torna público o Relatório sobre o Sistema de Qualidade do Serviço Postal Universal dos CTT - Correios de Portugal, S. A. referente ao ano de 2009.
Aviso 6/2012
Controlo dos níveis de qualidade do serviço postal universal oferecidos pelos CTT -
Correios de Portugal, S. A.
Compete ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), como
entidade reguladora, nos termos do n.º 7 do artigo 8.º da
Lei 102/99, de 26 de
Julho, assegurar, de forma independente da do prestador do serviço universal, o
controlo dos níveis de qualidade de serviço efectivamente oferecidos, bem como
publicar, pelo menos uma vez por ano, um relatório dos resultados obtidos.
Assim, dando cumprimento a esta disposição, torna-se público que o Relatório sobre o
Sistema de Qualidade do Serviço Postal Universal dos CTT - Correios de Portugal, S.
A. referente ao ano de 2009, produzido pelo ICP-ANACOM, se encontra à
disposição dos eventuais interessados nos serviços de Atendimento ao Público da
Autoridade Nacional de Comunicações, sitos na Avenida José Malhoa, 12, 1099-017
Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda a sexta-feira, bem como no sítio desta
Autoridade, em www.anacom.pt.
23 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração,
José
Manuel Amado da Silva.
305516735
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/02/plain-288518.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/288518.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-07-26 -
Lei
102/99 -
Assembleia da República
Define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como os serviços internacionais com origem ou destino no território nacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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