Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17667-Q/2011, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova e publica em anexo as listas de reafectação do pessoal dos governos civis.

Texto do documento

Despacho 17667-Q/2011

A Resolução 13/2011, de 27 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2011, determinou a exoneração dos Governadores Civis que se encontravam em funções e mandatou o Ministro da Administração Interna para apresentar ao Conselho de Ministros os projectos de diplomas legais relativos à transferência de competências dos governos civis para outras entidades da Administração Pública, à liquidação do seu património e à definição do regime legal

aplicável aos seus trabalhadores.

O Decreto-Lei 114/2011, de 30 de Novembro, consubstancia, através do artigo 32.º, o regime aplicável ao pessoal, remetendo para o artigo 14.º e seguintes da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, estabelecendo-se, no n.º 5, do mencionado artigo 32.º, que o processo de reorganização da afectação do pessoal dos governos civis decorre sob a coordenação e responsabilidade do secretário-geral do MAI.

Nesta conformidade e apresentada que foi a proposta por parte do secretário-geral do MAI da reafectação do pessoal a outros Serviços do MAI, designadamente:

a) Guarda Nacional Republicana - GNR;

b) Polícia de Segurança Pública - PSP;

c) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SEF;

d) Autoridade Nacional de Protecção Civil - ANPC;

e) Direcção-Geral da Administração Interna - DGAI;

f) Secretaria-Geral do MAI - SG; e

g) Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança - UTIS.

Aprovo, por respectivo Distrito, as listas de reafectação do pessoal dos governos civis que, nesta fase, se encontra em condições de ser colocado nos Serviços do MAI supra-identificados e que figuram em anexo ao presente despacho.

30 de Dezembro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento

Martins Costa Macedo e Silva.

ANEXO

(ver documento original)

205540249

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/30/plain-288515.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda