A Resolução 13/2011, de 27 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2011, determinou a exoneração dos Governadores Civis que se encontravam em funções e mandatou o Ministro da Administração Interna para apresentar ao Conselho de Ministros os projectos de diplomas legais relativos à transferência de competências dos governos civis para outras entidades da Administração Pública, à liquidação do seu património e à definição do regime legal
aplicável aos seus trabalhadores.
O Decreto-Lei 114/2011, de 30 de Novembro, consubstancia, através do artigo 32.º, o regime aplicável ao pessoal, remetendo para o artigo 14.º e seguintes da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, estabelecendo-se, no n.º 5, do mencionado artigo 32.º, que o processo de reorganização da afectação do pessoal dos governos civis decorre sob a coordenação e responsabilidade do secretário-geral do MAI.Nesta conformidade e apresentada que foi a proposta por parte do secretário-geral do MAI da reafectação do pessoal a outros Serviços do MAI, designadamente:
a) Guarda Nacional Republicana - GNR;
b) Polícia de Segurança Pública - PSP;
c) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SEF;d) Autoridade Nacional de Protecção Civil - ANPC;
e) Direcção-Geral da Administração Interna - DGAI;
f) Secretaria-Geral do MAI - SG; e
g) Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança - UTIS.Aprovo, por respectivo Distrito, as listas de reafectação do pessoal dos governos civis que, nesta fase, se encontra em condições de ser colocado nos Serviços do MAI supra-identificados e que figuram em anexo ao presente despacho.
30 de Dezembro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento
Martins Costa Macedo e Silva.
ANEXO
(ver documento original)
205540249