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Despacho 17532/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Exonera o Mestre José Manuel de Almeida Fernandes, a seu pedido, do cargo de Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, e nomeia em substituição, o Mestre João Pedro Martins Santos.

Texto do documento

Despacho 17532/2011

1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, exonero, a seu pedido, o mestre José Manuel de Almeida Fernandes das funções de adjunto do meu Gabinete, para que havia sido nomeado através do despacho 10269/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 2011, com efeitos a 30 de Dezembro de 2011.

2 - Em sua substituição, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º e dos n.º 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio adjunto do meu Gabinete o mestre João Pedro Martins Santos, em regime de comissão de serviço, através de cedência de interesse público, com efeitos a 31 de Dezembro de 2011, cessando as funções que vinha exercendo.

3 - Ao nomeado é concedida a autorização a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

27 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/30/plain-288489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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