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Resolução da Assembleia da República 163/2011, de 29 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que adopte medidas para o funcionamento do Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) e do Gabinete de Administração de Bens (GAB), como reforço dos instrumentos de combate ao crime organizado e à corrupção.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 163/2011

Recomenda ao Governo que adopte medidas para o funcionamento do

Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) e do Gabinete de

Administração de Bens (GAB).

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que considere prioritário, para o reforço dos instrumentos de combate ao crime organizado e à corrupção, o funcionamento do GRA e do GAB, de acordo com o disposto na Lei 45/2011, de 24 de Junho.

Aprovada em 14 de Dezembro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/29/plain-288458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Lei 45/2011 - Assembleia da República

    Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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