Resolução da Assembleia da República 163/2011, de 29 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Assembleia da República
-
Fonte: Diário da República n.º 249/2011, Série I de 2011-12-29.
-
Data:
2011-12-29
-
Secções desta página::
Recomenda ao Governo que adopte medidas para o funcionamento do Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) e do Gabinete de Administração de Bens (GAB), como reforço dos instrumentos de combate ao crime organizado e à corrupção.
Resolução da Assembleia da República n.º 163/2011
Recomenda ao Governo que adopte medidas para o funcionamento do
Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) e do Gabinete de
Administração de Bens (GAB).
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que considere prioritário, para o reforço dos instrumentos de combate ao crime organizado e à corrupção, o funcionamento do GRA e do GAB, de acordo com o disposto na
Lei 45/2011, de 24 de Junho.
Aprovada em 14 de Dezembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/29/plain-288458.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/288458.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/288458/resolucao-da-assembleia-da-republica-163-2011-de-29-de-dezembro