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Aviso 24804/2011, de 28 de Dezembro

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Sumário

Torna pública a alteração e republicação da planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Alcobaça, ratificado pela Resolução 177/97, de 25 de Outubro, da PCM.

Texto do documento

Aviso 24804/2011

Paulo Jorge Marques Inácio, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, que a Assembleia Municipal de Alcobaça, em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2011, deliberou aprovar a seguinte alteração por adaptação ao Plano Director Municipal de Alcobaça:

Artigo 1.º

É aditado ao regulamento do Plano Director Municipal de Alcobaça publicado na 1.ª série-B do Diário da República n.º 248 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/97, de 25 de Outubro, suspenso parcialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2004 de 20 de Março, alterado pela Rectificação 2113/2007 de 19 de Dezembro, Aviso 21749/2008 de 12 de Agosto, Aviso 6554/2010, de 30 de Março e pela Declaração de Rectificação 714/2010, de 12 de Abril, o artigo 53.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 53.º-A

Planos de Pormenor em vigor - novos espaços urbanos Na área delimitada na planta de ordenamento correspondente ao Plano de Pormenor do Pinhal do Santíssimo em S. Martinho do Porto, aplica-se o estipulado por este plano de pormenor em vigor através do aviso 11637 de 26 de Maio de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102.»

Artigo 2.º

É alterada e republicada em anexo a planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Alcobaça publicada na 1.ª série-B do Diário da República n.º 248 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/97, de 25 de Outubro e alterada pelo

Aviso 21749/2008 de 12 de Agosto.

21 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Marques Inácio,

Dr.

Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 4654 - http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/4654_1.jpg

(ver documento original)

605494922

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/28/plain-288452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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