MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
501064508 - ACICB - Associação Comercial e Empresarial da Beira Baixa
Endereço: Rua Sra. da Piedade, Lote 4-A-1º
Código postal: 6000 279
Localidade: Castelo Branco
Telefone: 00351 272329802
Endereço Eletrónico: acicb@acicb.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Proj.ConjuntoFormAçãoPOCI-FSE-9
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 165318.43 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 79411000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Castelo Branco
País: PORTUGAL
Distrito: Castelo Branco
Concelho: Castelo Branco
Código NUTS: PT169
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 15 meses a contar da celebração do contrato
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: ACICB
Endereço desse serviço: Rua Sra. da Piedade, Lote 4-A-1º
Código postal: 6000 279
Localidade: Castelo Branco
Telefone: 00351 272329802
Endereço Eletrónico: acicb@acicb.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Academia de Informática (http://www.acingov.pt/acingov/)
Link de contexto: www.acingov.pt
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 350 EUR acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a transferir para o IBAN: PT50001000002425701000191
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 17 : 00 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
15 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Os candidatos devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica:
a) Ser entidade formadora certificada pela DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho).
b) Experiência comprovada (trabalhos já executados/mérito profissional reconhecido) em várias áreas de consultadoria e apoio, em número no seu conjunto, acima de 500 (quinhentas) micro, pequenas e médias empresas (PME'S).
c) Experiência comprovada (trabalhos já executados/mérito profissional reconhecido) na área da contabilidade, consultoria financeira, prestação de serviços de consultadoria de gestão às micro, pequenas e médias empresas (PME'S).
d) Ter no mínimo 9 (nove) trabalhadores, comprovado através de inscrição na Segurança Social (em Janeiro de 2017), que no conjunto reúnam as competências nas áreas descritas nas alíneas anteriores.
e) Só poderão apresentar candidaturas as empresas ou agrupamentos de empresas, desde que pelo menos uma delas possua objeto social compatível com as atividades a desenvolver, nomeadamente as descritas na alínea b), já que a atividade desenvolvida pelos concorrentes deve ser suscetível de poder outorgar o contrato relativo a todos os serviços objeto do procedimento.
f) Em caso de agrupamento todos os membros serão solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da candidatura, bem como devem seguir as regras de mandato e outras afins referentes a agrupamentos constantes do Código dos Contratos Públicos.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1. Os candidatos devem cumprir o requisito mínimo de capacidade financeira, sob pena de exclusão, exigido no n.º 2 do artigo 165.º do CCP, sendo que o valor do fator "f" constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do mesmo diploma é igual a 5;
2. Os valores constantes dos documentos referidos na alínea a) do Artigo 15.º prevalecem, em caso de divergência, sobre os constantes das declarações referidas na alínea b) do mesmo artigo.
3. Por estar em causa uma prestação de serviços que envolve grande complexidade, o prestador deve ser comprovadamente qualificado e ter:
a) Capital Social superior a 400.000,00EUR (Quatrocentos mil euro) de modo a dar garantias face ao investimento elegível da operação;
b) Capitais próprios superiores a 500.000,00EUR (Quinhentos mil euro)
c) Resultados líquidos positivos, nos últimos cinco (5) anos;
d) Autonomia financeira superior a 40% no ano de 2015 (último exercício aprovado).
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 9 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: As propostas são avaliadas tendo em conta os seguintes fatores elementares e respetivos coeficientes de ponderação:
- Fator A (50%) - Qualidade técnica da proposta e nível do conteúdo e metodologias apresentadas, nomeadamente:
o Descrição dos trabalhos a desenvolver;
o Metodologias a aplicar nos trabalhos a desenvolver, nomeadamente na componente de consultoria referente ao acompanhamento aos empreendedores;
o Cronograma aplicado aos trabalhos propostos;
o Equipa técnica a envolver e experiência em trabalhos idênticos;
o Outras informações consideradas relevantes.
- Fator B (30%) - Prazo para a execução dos trabalhos, prevendo-se que os mesmos iniciem em 2017 e terminem, no máximo, a 31 de março de 2018 (previsão máxima de execução - 15 meses).
- Fator C (20%) - Preço da proposta.
Para classificação dos fatores A, B e C serão consideradas as seguintes pontuações, podendo atribuir-se ponderações intermédias:
Bastante favorável-5
Muito favorável-4
Favorável-3
Pouco favorável-2
Desfavorável-1
A Fórmula de ponderação dos fatores do critério de adjudicação é a seguinte:
CF = 0,50 A + 0,30 B + 0,20 C
Em que CF é a Classificação Final e os fatores A, B e C referem-se aos indicados no número 2.
O júri atribuirá a cada um dos fatores uma classificação numérica de acordo com o descrito no número 3.
A lista final de classificações de candidaturas será obtida por ordenação dos valores para CF, obtidos por aplicação da fórmula referida no número 4.
Em caso de existência de classificações idênticas, será adjudicada a proposta que seja apresentada em primeiro lugar.
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: ACICB - Associação Comercial e Empresarial da Beira Baixa
Endereço: Rua Sra. da Piedade, Lote 4-A-1º
Código postal: 6000 279
Localidade: Castelo Branco
Telefone: 00351 272329802
Endereço Eletrónico: acicb@acicb.pt
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2017/02/14
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Paula Cristina Caio Minhós
Cargo: Secretária Geral
410262743