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Despacho 17370/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Aprova o mapa e as plantas anexos, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a sujeitar a servidão administrativa abrangidos pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, com vista à constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno localizadas no concelho de Ponte de Sor, a favor da Águas do Norte Alentejano, S. A., para a implementação do interceptor gravítico das Galveias - Sistema Interceptor de Águas Residuais I das Galveias.

Texto do documento

Despacho 17370/2011

Com vista à implementação do Interceptor Gravítico das Galveias - Sistema Interceptor de Águas Residuais I das Galveias, integrado no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Norte Alentejano, criado pelo Decreto-Lei 128/2000, de 6 de Julho, veio a Águas do Norte Alentejano, S. A., requerer à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre 6 (seis) parcelas de terreno localizadas no concelho de Ponte de Sor.

Considerando que a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho, nomeadamente as infra-estruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo despacho (2.ª série) n.º 2339/2007, de 14 de Fevereiro, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, aplicável à constituição de servidões administrativas por força do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infra-estrutura, por despacho do membro do Governo que a tutela;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, a declaração de utilidade pública relativa à constituição das servidões administrativas necessárias à realização das referidas infra-estruturas deve observar o procedimento previsto no artigo 3.º do mesmo diploma legal;

Considerando os documentos emitidos pela Entidade Regional da Reserva Agrícola do Alentejo, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e pela Administração Regional Hidrográfica do Tejo, comprovativos do cumprimento dos regimes legais da Reserva Agrícola Nacional, da Reserva Ecológica Nacional e da utilização dos recursos hídricos para construção e para rejeição de águas residuais, e as condicionantes e medidas de minimização neles previstos;

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas alíneas xiii) e xiv) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro de 2011, rectificado pela declaração de rectificação 1810/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Novembro de 2011, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 158/DSO.DEJ/2011, de 20 de Setembro de 2011, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - São aprovados o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a sujeitar a servidão administrativa abrangidos pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 1.208 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação do interceptor;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade na faixa de servidão;

c) A proibição de plantio de árvores e arbustos na faixa de servidão;

d) A proibição de edificar qualquer tipo de construção na faixa de servidão;

e) A permissão de utilização da faixa de servidão para efeitos de instalação, vigilância, reparação, manutenção e renovação do equipamento instalado;

f) Possibilidade de implantar caixas de superfície necessárias à gestão das condutas.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Norte Alentejano, ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944.

4 - O mapa e as plantas a que se refere o n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Norte Alentejano, S. A., sita na Rua Casa da Saúde, 5, 7300-137 Portalegre, e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos da Lei 46/2007, de 24 de Agosto.

5 - Os encargos com as servidões administrativas resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Norte Alentejano, S. A., devendo ser efectuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro.

14 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

Mapa de áreas

Projecto: Interceptor Gravítico das Galveias

Concelho: Ponte de Sor

(ver documento original)

205496007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 128/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento Norte Alentejano para captação, tratamento e distribuição de água para consumo pública e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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