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Aviso 259/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Torna público que a República de Cabo Verde aderiu à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Nova Iorque, em 9 de Dezembro de 1948.

Texto do documento

Aviso 259/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 11 de Outubro de 2011, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República de Cabo Verde aderido a 10 de Outubro de 2011, à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Nova Iorque, em 9 de Dezembro de 1948.

De acordo com o n.º 3 do artigo xiii, da Convenção, esta entrou em vigor para Cabo Verde a 8 de Janeiro de 2011, segundo o qual:

«Qualquer ratificação ou adesão efectuada posteriormente à última data (data do depósito do 20.º instrumento de ratificação ou de adesão) produzirá efeitos no 90.º dia seguinte à data do depósito do instrumento de ratificação ou de adesão».

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/98, de 14 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 1999, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 25, de 31 de Janeiro de 2000.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Dezembro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/27/plain-288405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288405.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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