Adesão
Senegal, 24-08-2011.
Tradução
A Convenção entrará em vigor para o Senegal em 1 de Dezembro de 2011, em conformidade com a alínea a) do n.º 2, do artigo 46.º Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos entre o Senegal e os Estados Contratantes que não levantem qualquer objecção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data de recepção desta notificação.Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começa a 1 de Outubro de 2011 e termina a 1 de Abril de 2012.
Autoridade
Senegal, 24-08-2011.[...] o Senegal designou a Sr.ª Bousso Diaw Fall, magistrada e directora da Education Surveillée et de la Protection Sociale (DESP) (Direcção da Educação Acompanhada e Protecção Social) do Ministério da Justiça como autoridade central encarregue de cumprir as obrigações decorrentes da Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adopção Internacional celebrada na Haia, em 29 de Maio de 1993.
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Dezembro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.