Declaração de Rectificação 1971/2011, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
Município de Paredes
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Fonte: Diário da República n.º 246/2011, Série II de 2011-12-26.
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Data:
2011-12-26
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Declara rectificar o Aviso n.º 17334/2010, de 1 de Setembro , que aprova o Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo, no que respeita à planta de zonamento, e procede à sua republicação.
Declaração de rectificação 1971/2011
Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 97.º-A, «Correcções Materiais e Rectificações», do
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção mais recente, declara-se que
o
aviso 17334/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de
Setembro de 2010, saiu com o seguinte erro material: divergência entre o acto original
(planta de zonamento) e o acto efectivamente publicado no Diário da República.
Junto se republica a planta de zonamento, nos termos do aprovado em sede de
Assembleia Municipal de 24 de Julho de 2010.
30 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara,
Celso Manuel Gomes
Ferreira.
Localização das imagens e intrumentos referenciados no acto:
"4254" "http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/4254_1.jpg"
605488183
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/26/plain-288395.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/288395.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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