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Declaração de Rectificação 1971/2011, de 26 de Dezembro

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Sumário

Declara rectificar o Aviso n.º 17334/2010, de 1 de Setembro , que aprova o Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo, no que respeita à planta de zonamento, e procede à sua republicação.

Texto do documento

Declaração de rectificação 1971/2011

Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo Ao abrigo do n.º 5 do artigo 97.º-A, «Correcções Materiais e Rectificações», do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção mais recente, declara-se que o aviso 17334/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de Setembro de 2010, saiu com o seguinte erro material: divergência entre o acto original (planta de zonamento) e o acto efectivamente publicado no Diário da República.

Junto se republica a planta de zonamento, nos termos do aprovado em sede de

Assembleia Municipal de 24 de Julho de 2010.

30 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes

Ferreira.

Localização das imagens e intrumentos referenciados no acto:

"4254" "http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/4254_1.jpg"

605488183

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/26/plain-288395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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