O projecto em causa prevê a instalação de 5 aerogeradores de 1.800 KW, correspondendo à instalação de uma potência total de 9 MW e uma produção de energia eléctrica média anual estimada de 19,1 GWh, e à construção de um edifício de comando/posto de corte. A ligação eléctrica interna dos aerogeradores entre si e o edifício de comando/posto de corte será feita através da instalação de cabo subterrâneo ao longo dos acessos.
Considerando os objectivos no âmbito da execução da Estratégia Nacional de Energia (ENE 2020), do Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis (PNAER) e do Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), na vertente da promoção da produção de electricidade a partir de fontes de energia renovável;
Considerando que a produção de electricidade a partir de fontes de energia renovável dá resposta às crescentes preocupações globais em termos ambientais e energéticos, porquanto estas contribuem para a redução de emissões de gases com efeito de estufa associados ao sistema electroprodutor;
Considerando o interesse público do projecto, face aos benefícios dele resultante para a produção de energia eléctrica necessária à satisfação da população do concelho de Cantanhede;
Considerando que a localização do parque eólico foi o resultado de um estudo conjunto que conjugou o potencial eólico disponível e salvaguarda das condicionantes arqueológicas e ambientais e de servidões, tendo em vista a adopção da melhor solução técnico-económica e ambiental;
Considerando assim que a análise das alternativas de localização veio a demonstrar a impossibilidade de realização do projecto de forma adequada noutros locais não integrados na REN;
Considerando a compatibilidade do projecto com as disposições regulamentares previstas no Plano Director Municipal de Cantanhede;
Considerando que o projecto foi sujeito a avaliação de incidências ambientais, tendo obtido decisão de incidências ambientais favorável condicionada, em 11 de Novembro de 2010;
Considerando as medidas de minimização a implementar em fase de construção constantes da decisão de incidências ambientais e os programas de monitorização apresentados;
Considerando o parecer favorável da EP - Estradas de Portugal, S. A.;
Considerando o parecer favorável do Ministério da Defesa Nacional - Marinha;
Considerando o parecer favorável da ANACOM condicionado à não localização da linha aérea para além de 100 m acima da cota do terreno, na zona de intercepção assinalada em planta anexa ao parecer;
Considerando o parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) condicionado ao cumprimento das matérias constantes do parecer emitido;
Considerando o protocolo de colaboração assinado entre a Autoridade Florestal Nacional e a EDP Renováveis, S. A.;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego no Secretário de Estado da Energia, através do Despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro 2011, com a redacção que lhe foi conferida pela Declaração de rectificação 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2011, o reconhecimento de relevante interesse público ao Parque Eólico da Tocha, freguesia e concelho de Cantanhede, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos acima enunciados.
14 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim Gomes. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
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