Decreto do Presidente da República 91-C/2011, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 244/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-22.
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Data:
2011-12-22
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Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Eloísa Maria Lopes de Brito.
Decreto do Presidente da República n.º 91-C/2011
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Eloísa Maria Lopes de Brito, de 36 anos de idade, no processo 63/07.8PBPTM, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, é revogada, por indulto, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Dezembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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